TCU pede que Ministério do Planejamento aperfeiçoe Política de Governança Digital
O Tribunal de Contas da União – TCU expediu, por meio do Acórdão nº 1469/2017 – Plenário, uma série de recomendações ao Ministério do Planejamento para o aperfeiçoamento da prestação de serviços digital. A determinação é uma forma de estimular o desenvolvimento da Política de Governança Digital, conforme instituída pelo Decreto nº 8.638/2016.
A Corte de Contas solicitou que o Ministério estabeleça
“ações e estratégias de médio e longo prazo com a finalidade de promover a consolidação dos cadastros do cidadão e dos meios de autenticação, para otimizar e agilizar o desenvolvimento de soluções, evitando a duplicação de esforços e o desperdício de recursos”.
O TCU determinou, ainda, que o Ministério implemente processo para avaliar, dirigir e monitorar a qualidade de serviços públicos digitais e defina diretrizes para gestão que observem, no mínimo, os critérios de qualidade previstos na legislação, a exemplo de simplicidade, acessibilidade e padronização.
Além dessas recomendações, a Corte de Contas determinou que o Ministério do Planejamento apresentasse, em 120 dias, um plano de ação com medidas que estabeleçam mecanismos de mediação para os conflitos de entendimento sobre compartilhamento e confidencialidade de informações. O MP deverá apresentar também um modelo de custeio para os serviços de integração de dados, incluindo demandantes, gestores, custodiantes e empresas públicas prestadoras de serviços de TI.
Instrumentos de aprimoramento
O TCU pede que o plano estabeleça mecanismo que aprimore os instrumentos de gestão dos riscos relacionados à execução da Política de Governança Digital. Este documento deve definir o tratamento adequado aos riscos não abrandados na avaliação inicial quando houve a elaboração da Estratégia de Governança Digital, bem como incluindo os resultados desse monitoramento no relatório de gestão anual.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Governo Federal define serviços públicos como a ação dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas ao exercício de direito ou a cumprimento de dever. Já o serviço público digital é definido como serviço cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial.
“A prestação de serviços públicos por meio eletrônico, além de estar em completa consonância com as possibilidades tecnológicas que possuímos hoje, atende ao princípio da eficiência, conforme previsto na Constituição Federal. Em dezembro do ano passado, o Governo Federal instituiu a Plataforma de Cidadania Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. O sistema auxilia o cidadão na busca por informações e facilita o acesso a serviços públicos sem que haja a necessidade de atendimento pessoal”, esclarece Jacoby Fernandes.