Atricon pede retomada do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

Em agosto foi aprovada a Emenda Constitucional nº 92, feita à Constituição do estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e agora é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5763, na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF. A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

A Emenda extinguiu o Tribunal, os cargos de conselheiros e determinou que os servidores efetivos ou a eles equiparados fossem incorporados ao quadro do Tribunal de Contas do estado. Assim, na ADI, a entidade de classe argumenta que a emenda contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do Tribunal foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas – do estado e do município. Alega ainda violação aos princípios federativo, da separação de poderes e da autonomia dos tribunais de contas.

De acordo com a Atricon, depois de décadas de existência, o Tribunal de Contas dos Municípios está enfrentando uma sucessão coordenada de ataques gravíssimos que ameaçam não somente a sua autonomia, mas a sua própria existência.

“O TCM/CE é uma Corte de Contas de desempenho exemplar. Em decorrência de sua atividade, 4.500 candidatos tiveram seus nomes encaminhados para a Justiça Eleitoral, por contas julgadas irregulares. Não é de se estranhar que a atuação rigorosa da Corte tenha causado incômodo na classe política, especialmente na Assembleia Legislativa”, salienta a entidade.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão é bastante polêmica. “No final do ano passado, a presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar para suspender a emenda à Constituição do estado do Ceará. À época, a ministra considerou o pedido urgente, já que foi dado início às providências materiais e administrativas para desativação do Tribunal. Para ela, havia risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, explica.

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará no mês de agosto se refere a uma segunda PEC. O texto corrigiu vícios de iniciativa apontados na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI que gerou a liminar expedida pela ministra Cármem Lúcia determinando a suspensão dos processos. Em manifestação recente, o ministro Celso de Mello reconheceu as correções dos vícios, inclusive tornando sem efeito a medida anteriormente aceita pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo.

Questionada no STF

Conforme o professor, essa segunda proposta, que foi aprovada, também está sendo questionada no STF. Desta vez, a Atricon afirma que o TCM não deve ser extinto imediatamente, considerando a dificuldade de reorganização do TCE, já que os sistemas de processamento eletrônico utilizados pelas duas cortes são diferentes.

Enquanto se sucedem os embates judiciais, o TCE/CE inicia os trâmites administrativos para se adequar à nova realidade. No dia 23 de agosto, o conselheiro Edilberto Pontes, presidente do Tribunal de Contas do Estado, autorizou o secretário de Administração a lotar provisoriamente os servidores do extinto TCM/CE em suas unidades administrativas. De acordo com a portaria, a lotação provisória deve guardar, na medida do possível, similaridade com as competências e atribuições desempenhadas até então pelo servidor público no âmbito do extinto Tribunal”, explica o professor Jacoby Fernandes.

De acordo com o professor, um TCM não pode ser subordinado ao Legislativo estadual. A Constituição Federal, em seus arts. 70 e 71, conferiu autonomia administrativa e financeira aos tribunais de contas para que fossem capazes de exercer devidamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.

“O Tribunal de Contas deve auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas nunca como órgão subordinado. O Estado do Ceará foi o primeiro a instituir uma corte estadual de contas municipais, em conformidade com o que dispunha a Constituição de 1946”, ensina Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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