Conselho Curador do FGTS encaminha relatórios de gestão ao TCU

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS apresentou ao Tribunal de Contas da União – TCU, a título de prestação de contas, o Relatório de Gestão, que contém documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Este material é organizado para apresentar o desempenho e a conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro.

Cabe ao TCU analisar essas prestações de contas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Elas podem ser julgadas regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. No julgamento desses processos, porém, devem ser respeitados o contraditório e o direito à ampla defesa dos responsáveis, com todos os elementos a ela inerentes.

Em cumprimento ao dever de prestação de contas, o Conselho Curador do FGTS aprovou os relatórios de gestão do FGTS e do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS referentes ao exercício de 2016 e que serão encaminhados ao TCU.

As normas preveem, por exemplo, que um Grupo de Apoio Permanente deverá acompanhar o cumprimento das recomendações ou determinações que vierem a ser efetuadas pelos órgãos de controle. Assim, deverá ser designado um grupo técnico específico para lidar com a situação. O prazo para o encaminhamento dos Relatórios de Gestão encerrou-se no dia 30 de agosto de 2017.

Direito do trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é um direito do trabalhador amparado pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. O sistema surgiu para substituir o regime de estabilidade no setor privado, existente antes da atual Constituição e garantido ao trabalhador após 10 anos de atividade na mesma empresa. Na Constituição de 1967, o FGTS era previsto como uma alternativa à estabilidade.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN informa que o FGTS é constituído

“por saldos de contas vinculadas aos trabalhadores e ainda de outros recursos incorporados. Os recursos arrecadados pelo Fundo se destinam tanto ao trabalhador quanto ao fomento de programas governamentais que visam ao desenvolvimento econômico e social do país”.

De acordo com entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – STF e do Tribunal de Contas da União – TCU, os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser fiscalizados pela Corte de Contas Federal, considerando que a Caixa Econômica Federal é o agente operador dos recursos do FGTS.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, como agente operador, cabe à Caixa, por exemplo, apresentar relatórios gerenciais periódicos e outras informações sempre que solicitadas, com a finalidade de proporcionar ao Gestor da Aplicação e ao Conselho Curador meios para avaliar o desempenho dos programas, nos seus aspectos físico, econômico-financeiro, social e institucional, bem como sua conformidade com as diretrizes governamentais, conforme prevê o Decreto nº 99.684/1990, que regulamenta o FGTS.

Redação Brasil News

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