TCU quer descentralizar licitação de porto
O Tribunal de Contas da União – TCU iniciou um levantamento que promete comprovar que a elevada concentração de poderes no Governo Federal pode estar por trás dos elevados índices de ociosidade apresentados pelos portos públicos brasileiros. Após uma rodada de conversas com governadores, o ministro Bruno Dantas determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU analise a situação dos portos públicos e identifique os motivos pelos quais 39% das áreas operacionais estavam ociosas em 2014.
De acordo com o ministro, se consideradas as áreas “não afetas à operação”, como as destinadas a transporte de passageiros, por exemplo, o nível de ociosidade sobe para 73%. O Plano Nacional de Logística Portuária tem a meta de derrubar a ociosidade de todas as áreas para 10% até 2035, o que vai exigir uma taxa de crescimento anual significativa das operações. Para o ministro do TCU, governadores e executivos de portos públicos afirmam que, sob o atual modelo regulatório, será impossível alcançar o objetivo.
O argumento principal é de que o Governo Federal não tem capacidade técnica para promover os arrendamentos em ritmo adequado. Na avaliação dos gestores de portos, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq consegue fazer, no máximo, um arrendamento por ano.
Alteração no interesse público
O atual vice-presidente de Suape, Marcelo Bruto, diz que o porto teria condições de reduzir a ociosidade de forma mais rápida se pudesse fazer seus próprios arrendamentos.
“Acredito que já poderíamos ter licitado o segundo terminal de contêineres e algumas expansões poderiam ter andado mais rapidamente”.
De acordo com a advogada especialista em Portos Cristiana Muraro, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a nova Lei dos Portos – Lei nº 12.815/2013 – concentrou na Antaq a prerrogativa exclusiva de promover arrendamentos de áreas portuárias.
“A medida, tomada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, tirou poderes das companhias Docas e dos governos estaduais, o que gerou intensa disputa política. Se os estudos comprovarem que a ociosidade dos portos é causada pela rigidez do modelo vigente, o TCU poderá propor mudanças na legislação”, explica.
Para a advogada, um elevado grau de ociosidade nessas instalações atenta contra o interesse público. “Além de fiscalizar obras e políticas públicas, o TCU tem a prerrogativa legal de auxiliar o Congresso Nacional na função de legislar”, esclarece Cristiana Muraro.