Ministério da Justiça cria órgão para promoção da integridade

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria nº 906/2017, criou a Assessoria Especial de Controle Interno para assessorar o ministro nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão. O órgão deverá prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério na elaboração da prestação de contas do presidente da República e do relatório de gestão, além da orientação na revisão de normas internas e de manuais, com vistas à melhoria dos controles internos da gestão e da governança.

O grupo também possui um importante papel na atividade de prestação de Contas do Ministério da Justiça e deverá prestar o auxílio necessário ao ministro no momento de atestar as contas que serão apresentadas ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Consta, ainda, entre as atribuições do órgão, “acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e das deliberações do TCU relacionadas ao Ministério e às suas entidades vinculadas”.

O grupo deverá auxiliar no atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado. A portaria detalha, por fim, as competências das unidades e as atribuições dos dirigentes da Assessoria Especial de Controle Interno.

Desse modo, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as atividades de controle interno na Administração Pública englobam uma série de ações em prol de aperfeiçoar a estrutura estatal e devolver à legalidade atos que eventualmente tenham sido adotados ao arrepio da lei. Por meio da ação do controle interno, busca-se efetivar os princípios que regem a Administração Pública inscritos no art. 37 da Constituição de 1988.

A função do controle interno é constante e ativa, devendo os membros sempre estar atentos a irregularidades observadas. Nesse sentido, dispõe a Lei nº 8443/1992 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária”, explica.

Lei Orgânica

Ainda, conforme o professor, o § 1° dispõe que “na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão competente indicará as providências adotadas para evitar ocorrências semelhantes”.

E que verificada em inspeção ou auditoria, ou no julgamento de contas, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido comunicada tempestivamente ao Tribunal, e provada a omissão, o dirigente do órgão de controle interno, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas na lei.

Redação Brasil News

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