TCU faz recomendações para gestão de TI nos conselhos profissionais

Os órgãos de controle também passaram a observar com particular atenção a gestão dos serviços de Tecnologia da Informação – TI, inclusive nos conselhos profissionais. Em acórdão recente – Acórdão nº 2.247/2017 – Plenário, o Tribunal de Contas da União – TCU recomendou ao Conselho Federal de Contabilidade que adotasse providências na área, como manter atualizado o Plano Diretor de TI que deve organizar as ações Comitê de Tecnologia da Informação, com funcionamento permanente.

O TCU também julgou ser necessário que o Conselho implante processo de contratação de soluções de TI e de gestão de contratos de solução de TI, a exemplo do processo estabelecido na IN-SLTI/MP 4/2014; que promova a capacitação em contratação de soluções de TI dos profissionais envolvidos na elaboração dos estudos técnicos preliminares e termos de referência e dos fiscais e gestores dos contratos.

Diante do cenário, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que cada vez mais, os órgãos e entidades públicos buscam soluções tecnológicas para o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos e para a ampliação da eficiência nos procedimentos internos. O planejamento na área de Tecnologia da Informação, assim, passa a ser uma demanda frequente pelo Poder Público.

O planejamento, inclusive, é princípio central para a Administração Pública, conforme dispõe o Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe que as atividades da Administração princípios fundamentais, como planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, e controle. O planejamento aparece como primeiro requisito”, explica.

Instrução Normativa nº 04/2014

No ano de 2014, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expediu Instrução Normativa nº 04, que trata do “processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal”.

Conforme o professor, é um dos instrumentos de planejamento na área é a criação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.

A IN nº 04 traz o conceito de PDTI como sendo um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TI que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. É importante também lembrar que, ainda este ano, o Ministério do Planejamento expediu a Portaria nº 19/2017, que estabelece que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação deverão adotar medidas para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *