Temer sanciona novo parcelamento do Refis

O presidente da República, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que permite o parcelamento com desconto de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O projeto teve origem na Medida Provisória nº 783/2017, conhecida como Refis. O texto foi sancionado com vetos específicos em determinados artigos e foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25.

O Programa de Regularização Tributária abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. Os interessados em aderir deverão preencher o requerimento até o dia 31 de outubro de 2017.

A Lei nº 13.496/2017 é resultado de muitas negociações entre equipe econômica e parlamentares. Deputados e senadores desfiguraram o texto no Congresso, sendo necessária uma nova medida provisória para corrigir a descaracterização. A proposta sancionada prevê descontos sobre os juros, que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.

Refis e o novo Código de Processo Civil

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a adesão ao programa é uma confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados.

Isso ocorre nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. Logo, é fundamental que o aderente se comprometa com o pagamento da dívida, sob pena de sofrer sanções legais e de não poder mais contestar a dívida reconhecida. Essa é uma oportunidade única e imperdível para quem está em débito, principalmente para os empresários afetados pelo impacto da crise econômica”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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