Regras e prazos para prestação de contas do presidente da República

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União expediu a Norma de Execução nº 2/2017 que institui os procedimentos para elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República do ano de 2017. A norma destaca como deve ser a atuação do chefe da Assessoria Especial de Controle Interno e do secretário de Controle Interno na atividade de consolidação das contas.

A norma destaca como atribuições: intermediar a interlocução entre as áreas da CGU e os ministérios responsáveis pela elaboração e consolidação das informações; participar das reuniões internas com objetivo de orientar as áreas dos ministérios sobre as normas e parâmetros; e acompanhar a implementação das providências adotadas pelos órgãos e entidades com vistas ao cumprimento das recomendações proferidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU no Relatório e Parecer Prévio sobre as contas do Presidente da República.

Por fim, o texto determina o monitoramento do cronograma e prazos definidos. Além disso, manda contribuir com os responsáveis dos ministérios no processo de revisão e consolidação das informações e encaminhar às áreas responsáveis do ministério a versão do texto revisada pela CGU, acompanhando a implementação das correções propostas. Os órgãos também devem apresentar as informações e os dados de forma adequada, concisa e clara, observando os aspectos linguísticos, em especial, o correto uso da língua portuguesa.

Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o dispositivo publicado destaca que essas normas de execução podem ser revistas anualmente, considerando a importância que possuem para a atividade de controle da Administração Pública.

“Em complemento, informa que o TCU poderá estabelecer a inclusão de outros conteúdos à prestação de contas, além de solicitar informações adicionais diretamente aos órgãos e unidades da Administração Pública federal”, afirma.

Contas julgadas

Todo administrador público tem como atividade inerente à sua função a prestação de contas dos recursos que geriu durante o mandato ou durante o período em que atuou como ordenador de despesas. Essa é uma atribuição também do presidente da República, que tem o dever de prestar contas anualmente. É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo presidente da República. Como os recursos são liberados e geridos no período anual, o dever se renova anualmente.

Desse modo, segundo Jacoby Fernandes, as contas são julgadas em conjunto e, se rejeitadas pelo Poder Legislativo, poderão implicar abertura do processo de responsabilidade, no processo de impeachment ou, ainda, em se tratando dos demais poderes, no registro para aprofundamento pelo Tribunal de Contas quando proceder ao julgamento de sua competência.

Conforme abordo no livro Tribunal de Contas do Brasil, Ed. Fórum – 4ª Edição, tal competência, contudo, não se faz sem um prévio exame por órgão técnico-político do Congresso, que, para isso, deve instituir uma comissão mista de deputados e senadores, à qual incumbirá emitir parecer, tendo por base o parecer prévio, elaborado pelo TCU”, esclarece Jacoby.

Assim, de acordo com o professor, o prazo para o presidente da República prestar contas ao Congresso, anualmente, é de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Trata-se de competência privativa do presidente da República, cuja omissão acarreta crime de responsabilidade e a obrigação de a Câmara dos Deputados instaurar a tomada de contas.

A prestação de contas do presidente da República, porém, depende da reunião de informações provenientes de diversos órgãos que compõem a Presidência e exige uma ação articulada para a reunião de dados, compilação e preparação da prestação propriamente dita”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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