TCU cobra publicidade nas chamadas públicas para aquisição de alimentos
O Tribunal de Contas da União – TCU tratou sobre a publicidade nas chamadas públicas no Acórdão nº 2.499/2017 – Plenário. No caso, a Corte determinou dar ciência ao município que é fundamental a ampla e efetiva divulgação das chamadas públicas para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, inclusive em jornais e no sítio de internet, em todos os meios de comunicação da prefeitura, bem como afixação dos informativos nas sedes das cooperativas e associações e nos espaços públicos de fácil acesso.
O acórdão do TCU faz menção ao art. 26 da Resolução nº 04, de 02 de abril de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que determina a ampla divulgação, inclusive em jornal de circulação regional, estadual ou nacional e em rádios locais.
O § 1º do art. 26 dispõe: “os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias”.
Com a medida, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Corte de Contas busca garantir o máximo de ofertas para a aquisição de alimentos. O objetivo é fomentar a agricultura familiar e assegurar o fornecimento dos produtos para a comunidade local.
Alimentação é direito social
A alimentação é um direito social previsto no caput do art. 6º da Constituição Federal, e compete a todos os entes federados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento familiar. No âmbito escolar, a Constituição dispõe que é dever do Estado o “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
Cabe, assim, conforme o professor Jacoby, aos órgãos públicos estabelecer instrumentos da efetivação desse direito a toda a população. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA é um desses instrumentos do governo para garantia da segurança alimentar.
“O programa estabelece a ponte entre o pequeno produtor rural e o consumidor final. Assim, podem ser efetivadas compras de alimentos produzidos pela agricultura familiar com dispensa de licitação”, explica.
No portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, estão destacados os objetivos do PAA: “fortalecer a agricultura familiar; fortalecer circuitos locais e regionais e também as redes de comercialização; valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentivar hábitos alimentares saudáveis; e estimular a organização dos agricultores familiares em cooperativas e associações”.
Assim, a busca pelos produtores que ofereçam os gêneros alimentícios poderá se dar por meio de chamada pública. A Administração Pública informa à comunidade sobre o seu interesse em determinados produtos, e todos aqueles que tiverem capacidade para oferecer poderão ser habilitados para o fornecimento. “O edital do chamamento deve indicar o local de entrega dos produtos, a forma de pagamento que será estabelecida pela Administração Pública, os preços praticados e os critérios de habilitação da pessoa física ou jurídica para o fornecimento dos produtos, entre outros”, esclarece Jacoby Fernandes.