TCU pede para Planejamento apresentar cronograma do Cadastro Geral de Obras
O Tribunal de Contas da União – TCU determinou, por meio do Acórdão nº 2.451/2017 – Plenário, ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que apresente, no prazo de 180 dias, um cronograma para a implementação de um Cadastro Geral de Obras, com informações de etapas, ações correspondentes, prazos e responsáveis por agir em cada demanda que receba recursos do Governo.
De acordo com o relator, ministro Vital do Rêgo, a criação de um Cadastro Geral de Obras tem como foco garantir aos cidadãos o direito de acompanhar e de se informar sobre a execução das obras financiadas, total ou parcialmente, por recursos federais. Em caso de não cumprimento, o Tribunal poderá aplicar multa, conforme previsto na Lei n° 8.443/1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU. O prazo começa a transcorrer a partir do momento em que o Ministério do Planejamento for comunicado oficialmente da decisão.
As informações contidas no sistema também poderão ajudar a melhorar a distribuição de recursos do Orçamento Geral da União, subsidiar órgãos e entidades que executam obras, além do próprio Ministério do Planejamento.
Transparência na Administração
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esse cadastro deverá garantir mais transparência à Administração Pública e contribuir para maior eficiência e efetividade dos investimentos públicos.
“A meu ver, além da ampliação das informações para o auxílio ao controle social, a medida manterá uma ferramenta importante, inclusive, para todos aqueles que contratam com a Administração Pública e para os próprios gestores. É importante, ainda, para o acompanhamento do ritmo das obras, para que não haja aumento no número de obras inacabadas por todo o território nacional”, destaca Jacoby Fernandes.