AGU estabelece procedimentos para restituição de valores pagos indevidamente

Por meio da Portaria nº 400/2017, a Advocacia-Geral da União – AGU estabeleceu os procedimentos para restituição ou retificação de valores arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, decorrentes da atuação judicial e extrajudicial. A norma estabelece que o pedido de restituição deverá compor processo administrativo eletrônico que será submetido à apreciação do órgão jurídico responsável pelo processo em que se originou o recolhimento.

Para a realização do pedido, o processo deverá conter alguns documentos comprobatórios, como: requerimento do interessado; cópia da decisão judicial ou da decisão administrativa da qual se originou o recolhimento; cópia da GRU da qual conste o valor a ser restituído, contendo autenticação mecânica ou documento hábil a comprovar o pagamento; e número do CPF ou do CNPJ e dados da conta bancária do interessado.

Uma vez encaminhado o pedido, o órgão responsável da AGU realizará a avaliação e, caso considere procedente, o processo será encaminhado à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil com orientações para que proceda à restituição do crédito.

A norma trata, ainda, da retificação de dados de GRU, do crédito em conta judicial de valor indevidamente recolhido e da alteração de recolhimento feito por GRU para Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf. Por fim, a norma destaca que as solicitações relacionadas a restituição ou retificação de recolhimentos efetuados por meio de Darf deverão ser formalizadas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quitação com a Administração Pública

O Guia de Recolhimento da União – GRU é um instrumento instituído pelo Ministério da Fazenda para operacionalizar o pagamento de recursos aos órgãos públicos federais. Nesse sentido, caso o cidadão possua algum débito junto à União, poderá quitá-lo por meio de uma GRU emitida pelo órgão credor.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, existem dois tipos de GRU: a GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica.

“A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da internet, dos terminais de autoatendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito ou de Documento de Ordem de Crédito – DOC ou Transferência Eletrônica Disponível – TED”, explica.

Nesses termos, a GRU vincula uma obrigação de pagar entre o cidadão e a Administração Pública em casos de débitos referentes a taxas, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos, receitas de multas e outros. Ocorre, porém, que há determinadas situações em que esse valor é pago a maior, gerando para o Estado o dever de restituir os recursos excedentes.

Redação Brasil News

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