Escolha de conselheiro do tribunal estadual deve ser feita pelo governador, decide TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio de um Mandado de Segurança – MSTR 99923- AL, decidiu sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL. A Ordem dos Advogados do Brasil no estado – OAB/AL questionou o critério para a escolha do cargo vago no Tribunal.
No caso, a Assembleia Legislativa de Alagoas havia publicado edital para a indicação do nome que ocuparia o cargo de conselheiro. Ocorre, porém, que o Legislativo já havia feito a indicação de conselheiros para ocupar os primeiros quatro cargos vagos, conforme prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, o TRF entendeu que, mesmo que o cargo vago seja de um conselheiro indicado pelo Legislativo, é preciso respeitar a regra da proporcionalidade de escolha entre o Poder Executivo e o Legislativo.
Assim sendo, os desembargadores entenderam que a próxima indicação de cargo vago, independentemente de quem o ocupava, deverá ser realizada pelo Executivo.
Diante do caso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Constituição brasileira estabelece requisitos e critérios para escolha dos ministros dos tribunais de contas, atribuindo caráter mais técnico e composição diversificada ao Tribunal de Contas da União – TCU. Desse modo, a Constituição estabelece que os ministro devem ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração Pública; mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos; ser brasileiro.
Conforme a Constituição
Além disso, é determinado pela Constituição que os ministros do TCU serão escolhidos: um terço pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice por este último, conforme os critérios de antiguidade e merecimento; e dois terços pelo Congresso Nacional. Ao total, o colegiado será composto por nove ministros.
“A Constituição Federal, após definir critérios proporcionais de um e dois terços em relação às nove vagas do TCU, determinou que o mesmo critério fosse estendido aos tribunais de contas das unidades federadas. Ocorre que, nestas, os tribunais de contas são integrados por sete membros, número não divisível por três. O Supremo Tribunal Federal – STF, porém, já decidiu que, nos estados, a composição deve ser de quatro membros para o Poder Legislativo e de três para o Poder Executivo, em reiteradas decisões”, esclarece Jacoby Fernandes.