Receita define parâmetros para acompanhamento diferenciado de maiores contribuintes
A Receita Federal define anualmente os parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial. Para o ano de 2018, esses parâmetros foram definidos por meio da Portaria nº 3.311/2017.
Para acompanhamento diferenciado serão indicadas as empresas que cumprirem os seguintes requisitos: cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200 milhões; cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25 milhões; cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social relativas a 2016 tenha sido superior a R$ 65 milhões; ou cujos débitos informados nas Guias relativas a 2016 tenham sido superiores a R$ 25 milhões.
O acompanhamento diferenciado ocorre considerando a relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por mais da metade da arrecadação federal. Para tanto, de acordo com o advogado Jaques Reolon, tais contribuintes devem ter seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
“Para a execução do monitoramento dos grandes contribuintes, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas. Os auditores podem, ainda, entrar em contato com os contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais”, explica.
Direito Tributário e os contribuintes
Diante do cenário, o especialista esclarece que o Direito Administrativo é regido necessariamente pelo princípio da legalidade, considerando que não há como o Estado agir no cerceamento de direitos de um cidadão sem que isso esteja explicitado em um marco normativo. O administrado não pode ser surpreendido por regras novas que não constem no ordenamento jurídico de modo que tenha sua liberdade individual ferida.
“Do mesmo modo, o Direito Tributário deve seguir o princípio da legalidade. As regras sobre tributação devem estar previstas em leis ou normas infralegais para terem validade jurídica. Além de um dever do Estado, o estabelecimento de parâmetros claros é um direito do contribuinte para planejar as obrigações que deverá cumprir junto aos órgãos tributantes e equilibrar o patrimônio que gere”, afirma Jaques.
São definidas, assim, as faixas de valores tributáveis para pessoas físicas que recebem os recursos, excluindo da tributação, por exemplo, aqueles que recebem menores valores por seu trabalho. Do mesmo modo, estabelecem-se procedimentos especiais para aqueles contribuintes que operam maiores volumes de recursos e, consequentemente, devem contribuir em maior quantidade de valores.