Supremo julgará ação contra decreto sobre venda de ativos de estatais
Tramita no Supremo Tribunal Federal – STF uma ação que questiona o Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017, que institui regras de governança, transparência e boas práticas no Regime Geral de Desinvestimento. O ministro Luiz Fux decidiu recentemente, com base no art. 12 da Lei nº 9.868/1999, abreviar o rito de tramitação do assunto, o que deve agilizar a análise da matéria pelo Plenário. Na prática, o Decreto facilita a venda de ativos totais ou parciais das empresas de economia mista federais e suas subsidiárias.
O caso chegou ao STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores. A legenda partidária defende ter havido uma invasão de competências reservadas à lei e à Constituição Federal, o que justificaria o controle concentrado de constitucionalidade por meio da ADI. A ação defende que, como se trata de um decreto autônomo, deveria ter por objetivo único regulamentar, sem criar qualquer novo regramento.
O partido ressalta que um decreto não pode restringir ou estender direitos para além do que prescreve a norma a ser regulamentada, invadindo a competência reservada à lei, sob pena de ofensa ao princípio da hierarquia legislativa. Na avaliação do PT, essas práticas violam o texto constitucional ao não estabelecerem exigência de licitação, além de retirarem do Congresso Nacional a prerrogativa de deliberação acerca da venda do patrimônio da União.
Venda de ativos tem objetivo de minimizar prejuízos
“Enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de normas”, afirmou o relator Fux, que encaminhará a ADI para julgamento do mérito diretamente.
De acordo com o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes, a venda de ativos das estatais é uma forma de minimizar os prejuízos sucessivos que algumas delas vêm acumulando nos últimos meses.
“Há um esforço por parte dos dirigentes dessas empresas para arrumar a casa e tornar o modelo de gestão sustentável do ponto de vista econômico. Isso porque as estatais prestam serviços relevantes e singulares à sociedade brasileira, o que justifica a sua existência”, explica.
Conforme o professor, o STF, contudo, precisará adentrar no mérito do Decreto nº 9.188/2017 para julgar se houve ou não algum vício que ensejasse a declaração de inconstitucionalidade.
“Em que pese a boa intenção do legislador, há casos em que uma falha de redação pode acarretar a suspensão de um normativo legal. Aguardemos o posicionamento do STF para comentar com mais propriedade o assunto”, conclui Murilo Jacoby.