Tribunal aponta superfaturamento em contratos do Ministério da Fazenda
O Tribunal de Contas da União – TCU constatou superfaturamento nos contratos firmados desde 2011 entre o Ministério da Fazenda e uma empresa que prestava serviços de assessoria de imprensa. A auditoria, no âmbito do Processo nº 036.225/2016-9, foi motivada por solicitação do Congresso Nacional, baseada em matéria veiculada por revista de circulação nacional.
A principal irregularidade apontada por meio do Acórdão nº 2.444/2017 – Plenário é referente a fraudes na prestação de contas pela empresa contratada, com a apresentação de funcionários fantasmas para justificar os valores pagos. O TCU constatou que havia trabalhadores da empresa citados como prestadores de serviços ao Ministério que trabalhavam em regime de dedicação exclusiva em contratos com outras empresas.
A conclusão do TCU foi de que houve superfaturamento na execução contratual devido aos funcionários que foram pagos, mas que não prestaram os serviços. O dano ao erário, calculado em R$1,7 milhão, sem atualização, foi equivalente à diferença entre o valor das horas efetivamente trabalhadas e o total pago em cada fatura. Será realizada Tomada de Contas Especial – TCE para especificar a responsabilidade de cada gestor.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, comentou que “foi indiscutível o enriquecimento sem causa da empresa às custas de recursos federais, agindo de forma fraudulenta”.
Tomada de Contas Especial
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a TCE é um processo administrativo com rito próprio para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.
“É instrumento para garantir que recursos públicos utilizados indevidamente possam ser reincorporados ao erário. Os objetivos da TCE são apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário; e certificar a regularidade ou irregularidade das contas e definir, no âmbito da Administração Pública, o agente público responsável por omissão no dever de prestar contas, ou prestação de contas de forma irregular, e dano causado ao erário”, explica Jacoby Fernandes.