Projeto de lei estabelece prazo de prescrição de ações punitivas do TCU

O projeto de lei – PLS nº 58/2015, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, estabelece um prazo de cinco anos para a prescrição de ações punitivas do Tribunal de Contas da União – TCU. O texto, do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), tem parecer favorável e, caso seja aprovado sem emendas, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A regra se aplica a qualquer pessoa ou instituição que seja alvo de ação punitiva por irregularidade na gestão de recursos públicos. Já as ações de ressarcimento ao erário ficam imprescritíveis. O TCU tem aplicado o prazo de 10 anos previsto no Código Civil para definir a prescrição das ações punitivas. No entanto, conforme o autor do texto, isso entra em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, que se posiciona a favor da prescrição em cinco anos.

O “excesso de zelo” do TCU ao aplicar prazos de prescrição mais longos representa, na visão de Raupp, uma postura prejudicial aos cidadãos que precisam se submeter à fiscalização do tribunal, mesmo que eles venham a ser inocentados em outras instâncias.

“A proposta tem o condão de promover a pacificação das ações concernentes à apuração de irregularidades. Tais ações são iniciadas, muitas vezes, após o decurso de mais de cinco anos depois da ocorrência das supostas irregularidades, com inadmissível quebra do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas”, justificou.

Desse modo, conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ocorrida determinada irregularidade em matéria de contas públicas, nasce, para o Estado, por intermédio do Tribunal de Contas, a pretensão de punir os responsáveis. No âmbito federal, o TCU tem competência para a aplicação de penalidades em situação confirmada de malversação de verbas públicas.

Essa pretensão é consumida pela ação do tempo, observadas as normais causas de interrupção e de prescrição. Esgotando o tempo, sem que a Administração Pública procure apurar o fato de que tinha ciência, ocorre a chamada prescrição da pretensão punitiva da Administração, em conformidade com a tradicional teoria do Direito Penal. Reconhecendo a prescrição, é possível pugnar pela responsabilização de quem a esta deu causa”, esclarece.

Tema divergente

De acordo com o professor, o tema prescrição antes do julgamento ainda apresenta divergências.

“As normas são silenciosas sobre o assunto, ressalvado o dever de ressarcir o erário decorrente de ato considerado doloso que, por força da Constituição Federal, é imprescritível. Como destaquei no livro Tribunais de Contas do Brasil – Ed. Fórum – 4ª edição, à primeira vista, seria necessária legislação específica para regular o tema. Enquanto não há tal determinação legal, propus a utilização da analogia como meio hermenêutico para a integração do Direito”, destaca Jacoby Fernandes.

Mesmo com o uso da analogia, há decisões judiciais em sentidos opostos, gerando uma clara insegurança jurídica para aqueles que atuam junto aos tribunais de contas.

Redação Brasil News

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