STF analisará lei que permite bloqueio de bens de contribuintes inscritos em dívida ativa

O Supremo Tribunal Federal – STF deverá discutir em breve a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5881 que versa sobre o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR. A ação questiona regra da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o PRR e estabelece a possibilidade de a Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro, que considera que o poder conferido à Fazenda Pública de bloquear unilateralmente os bens do devedor, sem intervenção do Judiciário, é grave e inconstitucional. De acordo com a ADI, a regra afronta

“os preceitos constitucionais da reserva de lei complementar para o estabelecimento de normas sobre crédito tributário, do devido processo legal e reserva de jurisdição, do contraditório e ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa e da isonomia”.

Como medida emergencial, o autor da ADI pede concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI pelo Plenário do STF.

Intervenção direta na propriedade dos devedores

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o programa de regularização tributária é uma forma que o Governo possui de tentar reaver os seus direitos em razão do inadimplemento dos tributos pelos contribuintes.

“Com regras mais amenas, o governo busca obter os recursos devidos”, afirma.

Segundo o professor, os autores da ADI alegam que, com as novas regras, abre-se a possibilidade de o Estado intervir diretamente na propriedade dos devedores por meio das medidas coercitivas próprias da execução, devendo esses devedores agora buscar a justiça para repelir tais ações.

“A ADI, assim, questiona a amplitude do poder estatal às mãos dos órgãos de fiscalização, em detrimento do devido processo legal”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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