TCU afirma que processos de desestatização de portos ainda precisam de aprimoramento

O ministro do Tribunal de Contas da União –  BrunTCUo Dantas apresentou três relatórios no Plenário sobre processos referentes ao primeiro estágio de desestatização em portos, na forma de arrendamento.

São eles: o processo que trata do segundo terminal de movimentação de veículos no Porto de Paranaguá, no Paraná – TC 021.243/2017-4; outro trata de terminais de carga situados nos portos de Itaqui, no Maranhão, e de Paranaguá – TC 021.244/2017-0; o terceiro processo se refere a terminal voltado à movimentação e armazenamento de cavacos de madeira a granel no Porto de Santana, no Amapá – TC 029.910/2017-0.

No caso do primeiro processo, com previsão de investimentos de R$ 80 milhões, foi determinado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq que, nos próximos processos sejam disponibilizadas informações para uma maior compreensão sobre os objetivos, as metodologias e o porquê da escolha pela desestatização. A Antaq também terá de enviar ao TCU, no prazo de 90 dias, plano de ação com a identificação dos responsáveis, produtos, prazos e próximos passos de desenvolvimento do plano de contabilidade.

Já o terminal do Porto de Itaqui, que tem valor total de investimentos previstos de R$ 214,873 milhões, o Tribunal determinou ao Ministério e à Antaq que, para os próximos certames, sejam encaminhados Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que estejam acompanhados de termos de referência, relatórios e notas técnicas que contenham informações detalhadas das premissas e metodologias utilizadas nos estudos, das fontes de informações e de dados de preços e custos de obras, equipamentos e despesas operacionais; entre outros.

Setor portuário é estratégico para o Brasil

Quanto ao Porto de Santana, no qual serão necessários cerca de R$ 60 milhões em investimentos, o TCU não detectou irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do processo concessório.

De acordo com o advogado Victor Scholze, especialista em Portos do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, atualmente, segundo a Secretaria de Portos da Presidência da República, 95% do volume das exportações brasileiras são realizadas por meio marítimo, o que denota a importância de estruturação jurídica para o crescimento do setor nacional.

Ainda, cerca de 80% do Produto Interno Nacional – PIB encontram-se nas unidades da federação com acesso à costa marítima. Por isso, foi lançado o Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP, que é um instrumento de planejamento estratégico. O PNLP projeta um crescimento de 103% na demanda de movimentação de carga nos portos brasileiros até 2042. O projeto de arrendamento dos portos é composto de 93 áreas, para as quais se prevê R$ 16,24 bilhões de investimentos que devem acrescentar capacidade de movimentar 319 milhões de toneladas por ano nos portos”, explica.

Assim, o especialista afirma que, com a prévia fiscalização do TCU, o risco de insucesso das licitações se mostra bastante reduzido.

“O TCU avalia em relação aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em relação à realização de pré-qualificação, análise das minutas dos editais de licitação e contratos, considerando, inclusive, as impugnações e devidas respostas. Avalia também o julgamento e o encerramento dos certames, ao passo que o quarto e último passo cuida da fiscalização do ato de outorga e da assinatura do contrato”, observa Victor Scholze.

Redação Brasil News

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