Governo fixa limite para programa de proteção ao emprego
Por meio de Decreto, a presidência da República alterou o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego – PSE. Assim, fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas correspondente ao valor constante na Lei nº 13.587/2018, no valor de mais de R$ 331 milhões.
Anteriormente denominado de Programa de Proteção ao Emprego, o projeto foi criado com o objetivo de conter a diminuição dos postos de trabalho nas empresas brasileiras. O programa permite às empresas diminuir a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Para tanto, o Governo Federal subsidia parte do pagamento dos salários para aquelas empresas que se encontrarem em situação de dificuldade financeira e cumprirem os requisitos previstos na Lei nº 13.189/2015.
Vale destacar que têm prioridade de adesão ao PSE, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo federal: a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência; as microempresas e empresas de pequeno porte; e a empresa que possua em seus quadros programa de reinserção profissional de egressos do sistema penitenciário.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o limite desse ressarcimento é de 65% do valor do maior benefício do seguro desemprego.
“Para o ano de 2017, a despesa com o programa foi estimada em R$ 327,3 milhões. Para o ano de 2018, o Governo Federal fixou o limite máximo anual de mais de R$ 331 milhões. A medida atende ao art. 11-A da lei 13+189/2015, que prevê que até o final do mês de fevereiro de cada exercício, o Poder Executivo federal estabelecerá o limite máximo anual para as despesas totais do PSE, observados os parâmetros econômicos oficiais utilizados na gestão fiscal”, esclarece.
Superação da dificuldade econômica
Para o professor, por ser uma norma vinculada à manutenção das empresas que se encontram em dificuldades financeiras, espera-se que estas superem tal situação e possam retomar as suas atividades normais.
Nesse sentido, a Lei nº 13.189/2015 prevê que a empresa pode renunciar o PSE a qualquer momento, desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo federal, com antecedência mínima de 30 dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira.
A norma também dispõe que somente após o prazo de 30 dias, pode a empresa exigir o cumprimento da jornada integral de trabalho. Somente após seis meses da renúncia, pode a empresa aderir novamente ao PSE, caso demonstre que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira.
“Por enquanto, o programa Seguro-Emprego segue vigente até o final deste ano. Caso a economia não demonstre robustos sinais de recuperação, é possível que haja nova prorrogação do programa, como ocorreu em 2017”, explica Jacoby Fernandes.