Aplicação de emendas parlamentares para recursos ao SUS
O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 565/2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS no exercício de 2018.
A aplicação das emendas deverá observar alguns requisitos, que, se não atendidos, configurarão impedimentos de ordem técnica à obrigatoriedade em sua execução orçamentária e financeira.
Desse modo, fica obrigado o custeio de unidades próprias de estados, Distrito Federal e municípios, sendo o recurso destinado, limitado em até 100% da produção total apresentada na média e alta complexidade da unidade no exercício de 2017; e custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, sendo o recurso destinado, limitado em até 100% da produção apresentada na média e alta complexidade da unidade no exercício de 2017.
A norma prevê, também, que a aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica observará o valor máximo, por município, de até 100% do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no ano exercício de 2017. A não observância do valor configurará impedimento de ordem técnica à obrigatoriedade em sua execução orçamentária e financeira.
A portaria ainda orienta os gestores a conhecerem a Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde – 2018. A publicação contém orientações gerais sobre a aplicação dos recursos para o gestor estadual, municipal e do Distrito Federal.
Gestão Pública
O processo de planejamento da gestão pública passa, necessariamente, pela produção do Orçamento Anual, proposto pelo Executivo por meio da Lei Orçamentária Anual – LOA para a aprovação do Congresso Nacional. Embora a iniciativa legal seja do Poder Executivo, os parlamentares possuem mecanismos de opinar e modificar as previsões, alterando a alocação de recursos públicos anteriormente proposta. Esses mecanismos são denominados emendas parlamentares.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as emendas ao orçamento podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.
“Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. Muitas dessas emendas promovem o aumento de recursos para a área da saúde, adicionando verbas ao Sistema Único de Saúde”, explica.
Segundo o professor, para a operacionalização das emendas individuais, porém, é preciso que alguns requisitos sejam observados, sob pena de o encaminhamento dos recursos não se concretizar.