Fazenda publica portaria sobre encaminhamento das demandas recebidas pelo TCU

O Ministério da Fazenda expediu a Portaria nº 85/2018, em que disciplina o encaminhamento a ser dado às demandas recebidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

A medida também vale para as solicitações encaminhadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, no âmbito da atuação do controle interno federal. A CGU atua, assim, na supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.

Para essa atividade, o Ministério da Fazenda destacou a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda – AECI/MF como órgão responsável pelo primeiro tratamento a essas demandas. Também devem ser encaminhados à assessoria especial os subsídios para a elaboração de resposta, observando os prazos estabelecidos pelos órgãos de controle.

Dilatação dos prazos

O encaminhamento deve ser realizado com, no mínimo, um dia útil de antecedência para preparação das manifestações ou respostas. Ainda em relação aos prazos específicos para encaminhamento de resposta aos órgãos de controle, o Ministério da Fazenda estabelece que caberá à AECI/MF solicitar dilação do prazo aos órgãos de controle, mediante justificativa motivada.

Caberá aos órgãos específicos singulares do MF solicitar a dilação do prazo diretamente aos órgãos de controle, se a demanda tiver sido dirigida aos titulares dessas unidades, devendo a AECI/MF ser informada acerca do novo prazo. A assessoria especial ainda deverá verificar a pertinência da sua participação em reuniões com os órgãos de controle.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o TCU, como órgão auxiliar do Poder Legislativo na atividade de controle externo, realiza atividade periódica e concomitante à execução dos atos de gestão dos entes públicos.

“Essa atuação tem o objetivo de evitar atos que sejam danosos ao interesse público, recomendando previamente ações para o retorno dos atos à legalidade ou que estes alcancem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa”, afirma.

Conforme o professor, na sua atividade de controle, a Corte de Contas pode encaminhar demandas aos órgãos públicos, sejam elas solicitações de auditoria, de esclarecimentos e de requisições, deliberações, recomendações e determinações.

Redação Brasil News

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