Ministério da Transparência regulamenta o Programa de Gestão de Demandas

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou a Portaria nº 747/2018, que regulamenta o Programa de Gestão de Demandas – PGD, que permite a execução de atividade fora da unidade administrativa. O acompanhamento trimestral dos resultados obtidos pelo PGD deve ser publicado no Diário Oficial da União, ficando os servidores envolvidos dispensados do controle de assiduidade.

A norma detalha os mecanismos de avaliação.

Assim, o PGD tem por objetivo regulamentar atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensurados. A tabela de atividades passíveis de execução será produzida e gerenciada pela unidade supervisora, após encaminhamento e autorização do secretário da unidade organizacional, de autoridade de nível equivalente ou outra designada pelo ministro. Os ganhos de produtividade das atividades em PGD serão superiores às metas previstas para o trabalho presencial, de 10% a 25%, a depender do impacto que outras demandas possam ter sobre a respectiva atividade.

Com isso, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, por se tratar de um sistema que permite ao servidor atuar fora do ambiente físico do órgão público, uma série de cautelas relativas à segurança da informação devem ser adotadas. Por isso, o acesso a processos e demais documentos deve se dar preferencialmente em meio eletrônico. A retirada de documentos e processos físicos, quando necessária, depende de anuência prévia do dirigente da unidade administrativa e deverá ser registrada com trâmite para a carga pessoal do servidor, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade.

Ao final, a norma determina que o PGD tem caráter temporário e precário, não gerando direito adquirido para o servidor. Estabelece, ainda, que se aplicam ao programa as normas para o trabalho presencial.

Servidor produtivo

Conforme o professor Jacoby, um ponto deve ser ainda considerado: é que o atendimento ao público não pode ser prejudicado com o trabalho fora da repartição.

“O servidor, além de atender a produtividade, deve definir com sua chefia imediata o horário em que estará disponível para atender advogados e partes interessadas. A nova forma de gestão não pode permitir ao servidor viagens a lazer e abandono de suas funções. A instituição do teletrabalho em repartições públicas em Brasília vem obviando esse direito. É preciso ficar alerta”, explica.jorgejacoby

Desde a edição da Emenda Constitucional nº 19/1998, o princípio da eficiência passou a integrar o rol de princípios positivados que regem a Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal vigente. Juridicamente, eficiência, mas a Emenda Constitucional assim o considerou.

Em cumprimento a esse princípio, busca-se, além da correta aplicação dos recursos públicos em ações que tragam o melhor retorno à sociedade, que os servidores públicos também atuem com todo o seu potencial em prol de atender as necessidades estatais.

Para regular a atividade desses profissionais, o Decreto nº 1.590/1995 prevê que, em situações especiais em que os resultados do trabalho dos servidores possam ser efetivamente mensuráveis, o ministro de Estado pode autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão.

Redação Brasil News

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