Barroso afirma que terceirização por estatais deve obedecer à Constituição

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Luís Roberto Barroso entendeu que a terceirização de serviços por estatais é possível, desde que a contratação siga os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade. O argumento foi apresentado para anular decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que proibiu a Eletrobras de renovar o contrato com um escritório de advocacia do Paraná. De acordo com Barroso, a escolha da banca pela Eletrobras está em conformidade com os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade descritos no art. 37 da Constituição Federal, além de ser proporcionalmente justificada.

No entendimento do relator no Mandado de Segurança – MS nº 31718, empresas estatais que explorem atividade econômica, principalmente as que estão inseridas em um regime concorrencial, em respeito ao princípio da eficiência administrativa, podem realizar terceirização seguindo lógica semelhante à prevista para a iniciativa privada.

Sobre as empresas estatais que explorem atividade econômica, no entanto, a regra geral é a aplicação do mesmo regramento conferido à iniciativa privada, ficando a escolha a respeito da contratação de pessoal para formação de corpo jurídico próprio ou da contratação de serviços advocatícios por terceiros a cargo da própria empresa estatal”, disse o ministro.

Para que isso ocorra, Barroso explicou que a escolha administrativa deve atender a três condições, que são a realização de procedimento licitatório, a elaboração de uma justificativa formal e razoável e a demonstração, com evidências concretas, da economicidade da medida e da impossibilidade ou inconveniência da utilização do corpo jurídico próprio da entidade.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *