Portaria conjunta trata do combate à corrupção na Anivsa

A Corregedoria-Geral da União do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa publicaram a Portaria Conjunta nº 02/2018, para a apuração de casos envolvendo o suborno transnacional.

A portaria considera como suborno transnacional,

“a oferta, promessa ou pagamento de benefício pecuniário ou qualquer outra vantagem indevida, efetuado diretamente ou por meio de intermediários, por parte de uma pessoa jurídica brasileira ou estrangeira com sede, representação ou filial no Brasil, a agente público estrangeiro para obtenção de um proveito que resulte em prejuízo à administração pública estrangeira”.

A norma determina que a Anvisa deve comunicar à Corregedoria-Geral da União a prática de suborno transnacional por empresa brasileira ou estrangeira com sede, filial ou representação no País, no ato da ciência do fato supostamente irregular. O órgão e a entidade, porém, deverão resguardar o sigilo das informações e documentos compartilhados entre si, conforme a legislação que rege a matéria.

Na justificativa da portaria, o Ministério da Transparência reconhece a corrupção como “um fenômeno global e que deve ser combatida de forma eficaz por toda a comunidade internacional”. O Brasil é signatário da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº. 3.678/2000.

O dispositivo legal estabelece também que na apuração inicial de práticas de suborno transnacional, a Convenção deverá comunicar a Anvisa sobre a existência de práticas que atentem contra a saúde da população brasileira, decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. A partir da informação recebida, a Anvisa deverá tomar as providências cabíveis com vistas a promover a saúde da população, conforme a sua missão institucional.

Conduta ética no âmbito da Anvisa

Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a imposição de uma conduta ética e voltada para o interesse da coletividade está no cerne da existência da Administração Pública.

“Ao gerir recursos e atuar como agente do Estado, o servidor tem o dever de seguir os princípios que regem a Administração Pública e agir conforme a importância, relevância e honra que lhe é concedida pela função que ocupa”, afirma.

Conforme o professor, não é raro que tenhamos notícias de casos de ações contrárias ao que prega a boa conduta.

“E a Administração Pública utiliza os meios que possui para identificar e coibir essas práticas voltadas apenas ao interesse individual de quem pratica. A integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita essa atividade e deve ser estimulada”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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