TCU apreciará prestação de contas de Michel Temer em 13 de junho
O Tribunal de Contas da União – TCU anunciou que irá apreciar as contas de Michel Temer no dia 13 de junho. A Corte de Contas autuou o processo TC nº 012.535/2018-4, relatoria do ministro Vital do Rêgo, referente à prestação de contas do presidente da República, do exercício de 2017. De acordo com a Constituição Federal, compete ao TCU apreciar o processo e emitir parecer prévio, no prazo de 60 dias, a contar do seu recebimento.
O presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional até 60 dias após o início do ano legislativo. Em seguida, o presidente do Senado Federal envia os documentos ao Tribunal de Contas da União para que sejam analisados. O parecer do Tribunal será avaliado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que elaborará novo parecer. Com base nos pareceres do TCU e da CMO, senadores e deputados irão julgar as contas prestadas pelo presidente da República.
Parecer indispensável do TCU sobre o Presidente da República
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, todo administrador público tem como atividade inerente à sua função a prestação de contas dos recursos que geriu durante o mandato ou durante o período em que atuou como ordenador de despesas.
“No caso do presidente do Brasil, apenas o Congresso Nacional pode julgar as contas prestadas pelo presidente da República. Tal competência não se faz sem um prévio exame por órgão técnico-político do Congresso Nacional, que, para isso, institui uma comissão. O parecer prévio sobre as contas é indispensável. Desse modo, é nulo o julgamento diretamente pelo Poder Legislativo sem a prévia e formal manifestação da Corte de Contas. Mesmo que o prazo para emissão do parecer prévio vença, não pode o parlamento julgar diretamente”, explica Jacoby Fernandes.