Fundo Nacional de Segurança Pública será abastecido por recursos da loteria
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias. O Fundo foi instituído pela Lei nº 10.201/2001 e tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência.
O Fundo é gerido pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e receberá recursos da loteria para a sua capitalização, sendo R$ 800 milhões apenas neste ano. A estimativa do governo é que os recursos vindos de loterias cheguem a R$ 4,3 bilhões em 2022.
Dessa forma, os recursos serão aplicados diretamente pela União e transferidos aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios por meio de convênios ou de contratos de repasse. Em contrapartida, os entes federativos zelarão pela consistência técnica dos projetos, das atividades e das ações e estabelecerão regime de acompanhamento da execução com vistas a viabilizar a prestação de contas aos órgãos competentes.
O Ministério Extraordinário da Segurança Pública fica autorizado, ainda, a realizar o bloqueio dos recursos repassados a título de transferência obrigatória para o fundo estadual ou distrital quando identificada a ocorrência de desvio ou de irregularidade que possa resultar dano ao erário ou comprometimento da aplicação regular dos recursos.
Desafios na área de segurança
Os problemas estatais relacionados à área de segurança pública não são recentes. Há muito os governantes encaram os desafios relacionados ao setor, buscando promover ações que permitam uma sensação de segurança à população. A tarefa, porém, não é fácil, e os resultados tardam a aparecer.
Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Governo Federal instituiu o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, buscando promover uma política de Estado integrada na gestão da segurança, com vistas à integração e à cooperação dos entes federativos.
“Do mesmo modo, instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O sistema prevê atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade”, afirma.
Para o professor, outro grande desafio para as ações de segurança, além da integração dos atores envolvidos, é a obtenção de recursos para a execução da política pretendida.
“As ações de segurança são dispendiosas e necessitam de recursos financeiros para a sua realização, por isso a necessidade do Fundo”, explica Jacoby Fernandes.