Grupo de combate à corrupção criado pelo TCU realiza primeiro encontro

O Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública – Cecap, criado pelo Tribunal de Contas da União – TCU em 2014, realizou a primeira reunião do grupo temático de Combate à Fraude e à Corrupção na Administração Pública Federal. O encontro teve a participação de 11 representantes de instituições da sociedade e órgãos da Justiça e do Governo Federal. O Cecap tem como missão ampliar as conexões entre o TCU e sociedade.

De acordo com o presidente do TCU, Raimundo Carreiro, a criação do Centro aconteceu em um contexto de amadurecimento institucional, no qual se busca uma maior abertura e o aperfeiçoamento da estrutura e da forma de atuação do TCU.

“Precisamos estabelecer diálogos estratégicos, qualificados e multidisciplinares. Isso envolve instituições públicas, academia, organizações governamentais, além de setores representativos da comunidade”, afirmou.

O secretário de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e à Corrupção, que também é o coordenador do grupo, Rafael Jardim, formulou uma reflexão e um convite a todos os presentes:

“o que podemos fazer para sermos mais efetivos no combate à corrupção? E o que podemos fazer juntos?”.

De acordo com o secretário, o TCU precisa ampliar sua capacidade perceptiva – para identificar a corrupção – e estabelecer parcerias com outros organismos de controle e com a sociedade pelo desenvolvimento de instrumentos de tecnologia da informação que aumentem a eficácia do trabalho das auditorias.

Erika Nassar, representante da Casa Civil da Presidência da República, chamou a atenção de que o Decreto de Governança – Decreto nº 9.203/2017 – e o PL nº 9163/2017 são duas janelas de oportunidade para incorporar, no dia a dia dos gestores públicos, uma nova cultura de administração que precisa ser fortalecida. “Eu acredito que o combate à corrupção passa por incentivar também as boas práticas”, comenta.

Conduta ética do agente público

Para Renato Capanema, da Controladoria-Geral da União – CGU, o Brasil tem um “mar de normas” para vigiar o criminoso, mas não há clareza na hora de orientar o gestor público.

“As normas não são pensadas para ajudar o gestor que quer fazer certo, a fazer a coisa certa”, critica. De acordo com ele, o excesso de normas não inibe o mau gestor, mas estimula a troca de favores. “O controle exagerado gera um incentivo errado”.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 12.846/2013, que ficou popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, inaugurou um marco legal no combate a atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública.

“A conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública. Ao gerir recursos e atuar como agente do Estado, o servidor tem o dever de seguir os princípios que regem a Administração Pública e agir conforme a importância, relevância e honra que lhe é concedida pela função que ocupa”, destaca.

Assim, segundo o professor Jacoby, não são raras notícias de casos de ações contrárias ao que prega a boa conduta.

“E a Administração Pública utiliza os meios que possui para identificar e coibir essas práticas voltadas apenas ao interesse individual. A integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita essa atividade e deve ser estimulada. E foi pensando nisso que, em parceria com o Complexo Educacional Renato Saraiva, produzi o curso Apuração de responsabilidade, contemplando a aplicação da Lei Anticorrupção e tantas outras, na prática. O curso, totalmente on-line, irá ao ar ainda neste semestre”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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