Juiz manda parlamentares instaurarem CPI da dívida pública

A Justiça Federal mandou o Congresso Nacional instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para analisar a dívida pública federal do Brasil. O juiz Waldemar de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, deu aos parlamentares 30 dias para instaurar a comissão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB/CE).

Na decisão, o juiz Waldemar de Carvalho diz que a dívida pública brasileira é exorbitante e formou uma “bola de neve”. A Advocacia-Geral da União – AGU já foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedir a suspensão da liminar, com base no princípio da separação dos poderes. A ação foi apresentada pela Auditoria Cidadã da Dívida, “associação sem fins lucrativos” financiada por sindicatos, centrais sindicais e pela Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o pedido, o Congresso descumpre, desde outubro de 1989, o art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que determinou que o Legislativo auditasse a dívida pública até que completasse um ano da promulgação da Constituição.

De acordo com o juiz, não somente o ADCT foi descumprido, mas vários outros dispositivos, “em evidente prejuízo à coletividade, afetando-lhe aspectos sociais, políticos, econômicos e de informação, quanto à transparência”.

Conforme o último relatório mensal do Tesouro Nacional sobre a dívida externa, de março de 2018, as emissões chegaram a R$ 23,95 bilhões. A Auditoria Cidadã da Dívida afirma que a dívida pública federal interna superou R$ 5 trilhões em 2017.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as CPIs são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar.

“As comissões têm o prazo de 120 dias, prorrogável por até metade do período, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa”, explica.

Fato de relevante interesse

Segundo o professor, as CPIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.

“Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública informações e documentos, requerer a audiência de deputados e ministros, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais”, esclarece.

Além disso, de acordo com Jacoby Fernandes, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando for da alçada de autoridade judiciária.

Redação Brasil News

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