TCU veta prorrogação de contratos de concessão de portos
O Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU proibiu a ampliação da vigência máxima dos atuais contratos de concessões para empresas que atuam nos portos brasileiros. A decisão é referente ao Decreto dos Portos – Decreto nº 9.048/2017, que regula a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
O decreto permitiria a renovação de concessões por até 70 anos. O parecer foi encaminhado ao Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antac, Casa Civil, Congresso Nacional e Procuradoria-Geral da República.
O Ministério dos Transportes aguardava o pronunciamento do TCU para efetivar as renovações dos contratos. Conforme a pasta, as decisões que levaram à edição do Decreto foram embasadas em critérios técnicos e discutidas com as entidades do setor privado, sob acompanhamento da Advocacia-Geral da União e da Controladoria Interna dos Transportes.
O Ministério informou que ainda “aguarda a notificação oficial do tribunal para a adoção das medidas decorrentes”.
Conforme a advogada especialista em Portos, Cristiana Muraro, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, embora o Decreto tem sido alvo de polêmicas recentes, vale destacar que o setor de portos merece atenção especial. Segundo a Secretaria de Portos da Presidência da República, 95% do volume das exportações brasileiras são realizadas por meio marítimo, o que, na visão de Muraro, denota a importância de estruturação jurídica para o crescimento do setor nacional.
“Cerca de 80% do Produto Interno Nacional encontram-se nas unidades da federação com acesso à costa marítima. Por isso, com a prévia fiscalização do TCU, o risco de insucesso no setor e nas licitações se mostra bastante reduzido”, explica a advogada.
Muraro lembra que é função do TCU avaliar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, a realização de pré-qualificação, análise das minutas dos editais de licitação e contratos, entre outras.
“Além disso, o órgão deve considerar, inclusive, as impugnações e devidas respostas. O TCU precisa também avaliar o julgamento e o encerramento dos certames, ao passo que o quarto e último passo cuida da fiscalização do ato de outorga e da assinatura do contrato”, esclarece Cristiana Muraro.
STF autoriza investigação sobre favorecimento
No mês de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, autorizou a prorrogação do inquérito que investiga suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do Decreto dos Portos. Na mesma decisão, Barroso negou pedido da defesa de Temer para que o inquérito fosse arquivado.
A prorrogação foi pedida pela Polícia Federal, que alegou haver diligências ainda a serem concluídas pela investigação. Na mesma semana, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer no qual concordou com a concessão de mais prazo aos delegados responsáveis pelo caso.
Foi a segunda vez em que Barroso autoriza a prorrogação das investigações. Em fevereiro, ele também concedeu mais 60 dias de prazo.