Tribunal de Contas realizou debate sobre a Lei das Estatais

O Tribunal de Contas da União – TCU promoveu um debate sobre as mudanças provocadas pela Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, cujo tema central foi o impacto do novo regime de aquisições nas empresas públicas e sociedades de economia mista. O encontro foi realizado no âmbito dos Diálogos Públicos, série de eventos coordenados pelo TCU com o objetivo de estimular o intercâmbio de informações e conhecimentos entre a sociedade, o Congresso Nacional, os gestores públicos e o próprio Tribunal.

A ministra Ana Arraes, que propôs a realização do Diálogo Público sobre a Lei das Estatais, considera fundamental e urgente esse debate diante do volume de recursos despendido por essas empresas e a importância que elas têm para a sociedade. De acordo com a ministra, a Lei das Estatais efetivamente trouxe um regime próprio para as aquisições dessas empresas, que as diferencia dos normativos que geralmente regem as aquisições na administração direta, a exemplo da Lei nº 8.666/1993.

Tal fato traz grande preocupação a este Tribunal, que, a partir de agora, no exercício de sua função judicante, deve enfrentar essas inquietantes questões”, ressaltou.

Ana Arraes destacou ainda que a nova Lei implica a necessidade de implantação de estruturas de compliance e de gestão de riscos nas empresas estatais.

O Diálogo Público “A Nova Lei das Estatais, Interpretação e Aplicação do Artigo 28 da Lei nº 13.303” foi composto de dois painéis que abordaram separadamente os incs. I e II do artigo. O primeiro painel foi mediado pelo ministro José Múcio e tratou sobre as interpretações e o impacto do inc. I. O segundo painel, que abordou o inc. II, teve a mediação do ministro Augusto Nardes, que destacou o avanço que a Lei nº 13.303/2016 já propiciou às empresas estatais, principalmente no debate sobre a Governança.

“O Brasil é um país que depende muito do Estado e das empresas estatais. Ou implantamos a governança e melhoramos a eficiência ou não haverá recursos para viabilizar a máquina pública”, comentou.

Adequação ao novo regulamento

Conforme o advogado Murilo Jacoby Fernandes, o TCU tem acompanhado de perto as empresas estatais para verificar o enquadramento à Lei.

“O objetivo é analisar preventivamente se todas estão se adequando ao novo regulamento, que criou regras mais claras para as estatais, evitando-se uma possível prorrogação do início do vigor da Lei, que é 30 de junho deste ano”, afirma.

Com isso, segundo o especialista, vale esclarecer que a Lei das Estatais veio para modernizar as normas e estabelecer regras que permitam que as empresas se mantenham com recursos próprios, sem depender de financiamento proveniente do Tesouro.

“Assim como na iniciativa privada, a finalidade de qualquer empresa, mesmo a pública, é obter lucro. O objetivo do governo com a Lei é tornar a gestão das estatais mais transparente e profissional, buscando o superávit e a independência orçamentária. É fundamental ressaltar que a referida lei cria procedimentos específicos para licitações, as quais possuem diferenças das práticas adotadas nos órgãos públicos”, observa Murilo Jacoby.

Redação Brasil News

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