Deputados debaterão sobre auditoria do TCU em relação aos reajustes dos planos de saúde
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizará amanhã, 11, audiência pública para debater o resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU sobre as ações da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O objetivo do trabalho da Corte de Contas era analisar os reajustes anuais dos planos de saúde. Em 2018, cerca de 8 milhões de beneficiários tiveram o valor pago reajustado em até 10%.
O pedido de audiência foi solicitado pelo deputado Chico D’Angelo (PDT/RJ). Segundo o parlamentar, a auditoria do TCU constatou falta de transparência na metodologia de cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais.
“Conforme relatório da área técnica que realizou a auditoria, a metodologia utilizada pela ANS para a definição dos percentuais de reajuste dos planos individuais e familiares não está estabelecida em norma e nem se encontra disponível no site da agência”, diz o deputado.
A ANS autorizou, no dia 27 de junho, um reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida foi retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019. Uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo, no dia 12 de junho, a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec limitou o reajuste a 5,72%, montante que acompanharia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A decisão, contudo, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Foram convidados para o debate: o ministro da Saúde, Gilberto Occhi; o presidente da ANS, Leandro Fonseca; o ministro do TCU Benjamin Zymler; o presidente do Conselho Nacional de Saúde – CNS, Ronald Ferreira dos Santos; a coordenadora executiva do Idec, Elici Bueno; e a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ Ligia Bahia. A audiência está marcada para as 11 horas, no plenário 7.
Papel do TCU nos reajustes dos planos de saúde
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, quem analisa a questão de forma pouco atenta pode não entender o que o TCU tem a ver com a regulação de preços do mercado privado. Segundo Jacoby, em uma análise inicial, parece ser algo que transcende sua competência legislativa.
“Em uma análise mais detalhada, contudo, fica nítido o vínculo entre a atuação da ANS e a função do controle externo. Embora a atribuição de reajustar os valores dos planos de saúde seja, de fato, da agência reguladora, é necessário que tal atividade ocorra com lisura, transparência e fundamentação”, afirma.
Desse modo, segundo Jacoby, o órgão precisa detalhar a metodologia de cálculo utilizada para se chegar no percentual autorizado.
“O que o TCU vai analisar não é a legalidade ou não do valor autorizado – isto deve ser monitorado pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Idec –, mas, sim, o embasamento técnico-jurídico utilizado pelos gestores para motivar tal reajuste. Isso porque a subjetividade, no âmbito do serviço público, deve ser rechaçada em prol de critérios sólidos, palpáveis e mensuráveis”, observa Jacoby Fernandes.
O TCU é o órgão de controle externo que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Além das competências constitucionais e privativas, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2001, a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8666/1993 e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.