STF permite que Pernambuco receba R$ 450 milhões em recursos de convênios

A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar na Ação Cível Originária – ACO nº 3147 para suspender os efeitos da inscrição do estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplentes do Governo Federal. Assim, a decisão possibilitará a liberação de recursos para projetos e convênios em valor superior a R$ 450 milhões.

A defesa do estado alega que inscrição no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siaf, do Cadastro Único de Convênios – Cauc e do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin foi determinada em razão de divergências na prestação de contas de convênio com o Ministério dos Transportes, que visava à recuperação das vias vicinais de acesso às praias do município de Tamandaré. A vistoria técnica constatou a finalização da obra, ainda que com execução diversa da pactuada no plano de trabalho, mas sem qualquer lesão ao erário. Ainda assim, a União rejeitou a prestação de contas, pediu a devolução total dos recursos e determinou a inscrição no cadastro de inadimplentes.

Com o pedido da União, o estado alegou que a inscrição no cadastro é arbitrária e ilegal, pois seria necessário instaurar previamente tomada de contas especial para apurar a extensão da execução e mensurar eventuais valores inconsistentes. Dessa forma, Cármen Lúcia citou precedentes do STF em casos análogos, nos quais a Corte tem afastado a restrição que resulta em prejuízos ao ente federado, pois a inscrição inviabiliza a formalização de acordos e convênios, o recebimento de repasses de verbas e a consequente paralisação de serviços essenciais.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a inscrição de um ente federado nos cadastros de inadimplentes é medida excepcionalíssima.

“Afinal, a inscrição em cadastros desse tipo ensejam dificuldades na liberação de recursos, o que prejudica os habitantes do estado. O STF tem, por reiteradas situações, estabelecido que o direito à prestação de serviços públicos deve ser observado no momento da inscrição. A pretensão executória de valores não pode se sobrepor aos danos irreparáveis que podem ser gerados pela suspensão da transferência de recursos decorrentes da inscrição em cadastros de inadimplentes”, ressalta Jacoby Fernandes.

Decisões anteriores

Em janeiro deste ano, a ministra Rosa Weber determinou que a União retirasse de seus cadastros de inadimplentes o Mato Grosso, ao conceder parcialmente tutela de urgência na Ação Cível Originária – ACO nº 3078. O estado se tornou inadimplente em decorrência do suposto descumprimento, no exercício de 2016, da regra constitucional de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos em educação.

Ainda em janeiro, a ministra também deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na Ação Cível Originária – ACO nº 3081 para determinar a suspensão da inscrição do estado do Pará em cadastros de inadimplentes, em decorrência da falta de prévia autorização da União para a “segregação de massas” ocorrida entre o Fundo Financeiro de Previdência do Estado – Finanprev e o Fundo Previdenciário do Pará – Funprev.

Outro caso aconteceu em dezembro do ano passado, quando a ministra Cármem Lúcia, impediu a inscrição negativa do estado de Santa Catarina em cadastros de inadimplência da União, na Ação Cível Originária – ACO nº 3088. A inscrição seria resultado do não cumprimento de obrigações relativas a empréstimos firmados na década de 1980 sob garantia do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES.

Redação Brasil News

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