TCU aprova licitação para desestatização de blocos de petróleo

O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou os estágios de desestatização referentes à outorga de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do Pré-Sal. As normas foram propostas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e validadas as diferentes etapas e rodadas das licitações no Regime de Partilha de Produção. Nesse regime, as empresas petrolíferas vencedoras dos leilões de campos de petróleo pagam ao governo um bônus de assinatura para terem direito à exploração do petróleo e do gás natural.

Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, foram verificados o primeiro, o segundo e o terceiro estágios de desestatização de determinados blocos. Esses estágios englobam, respectivamente, os estudos de viabilidade técnica e econômica utilizados na modelagem e na precificação dos blocos a serem outorgados; o edital e a minuta de contrato; bem como os procedimentos afetos à habilitação e ao julgamento das propostas.

O Tribunal recomendou ao Conselho Nacional de Política Energética que desenvolva avaliação conjunta, com entidades de área de energia e de meio ambiente, para identificar opções de aperfeiçoamento de procedimentos prévios às contratações das áreas exploratórias. O objetivo é que haja maior segurança e previsibilidade aos respectivos licenciamentos ambientais.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é esperado que haja interação prévia entre os órgãos ambientais e a ANP, os quais examinam as áreas ofertadas em rodadas de licitação de blocos de petróleo.

“São realizados estudos de viabilidade técnica e econômica, análise de impacto ambiental, entre outras questões fundamentais. Mesmo assim, o TCU, partindo do seu pressuposto constitucional, teceu considerações pontuais e pertinentes”, afirma.

Segundo o professor Jacoby, a Corte de Contas constatou, por exemplo, que exigências específicas afetas a aspectos ambientais podem causam atrasos no início de projetos.

“O gestor deve sempre ter o bom senso de discernir o que é necessário para a condução de uma adequada rodada de licitação ou que pode ser apenas uma mera burocracia formal, que serve apenas para travar projetos. Zelar pela eficiência dos certames públicos é dever do gestor, principalmente os de grande vulto e com potencial de atração de investimentos externos. Afinal, é a imagem de todo o país que se projeta ao exterior”, ressalta Jacoby Fernandes.

O que é Pré-Sal?

As descobertas no pré-sal estão entre as mais importantes em todo o mundo na última década, pois é composta por grandes acumulações de óleo leve, de excelente qualidade e com alto valor comercial. O pré-sal é uma área de reservas petrolíferas encontrada sob uma profunda camada de rocha salina, que forma uma das várias camadas rochosas do subsolo marinho.

As reservas encontradas no Brasil são as mais profundas em que já foi encontrado petróleo. Representam o maior campo petrolífero já encontrado em uma profunda região abaixo das camadas de rochas. O termo “pré” refere-se à temporalidade geológica e não à profundidade. Considerando-se a perfuração do poço, a partir da superfície, o petróleo do pré-sal é considerado subsal, pois está abaixo da camada de sal. Entretanto, a classificação destas rochas segue a nomenclatura da Geologia, que se refere à escala temporal em que os diferentes estratos rochosos foram formados. A rocha-reservatório do pré-sal foi formada antes da camada de rocha-salina. Ou seja, está em uma camada que é mais antiga do que a camada de rochas salinas.

Redação Brasil News

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