TCU limita prorrogações de contratos portuários anteriores a Decreto

O Tribunal de Contas da União – TCU acompanhou os atos e procedimentos adotados pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq decorrentes do Decreto nº 9.048/2017, que regulamentou a Lei dos Portos, e entendeu que os contratos portuários com 70 anos de vigência só serão possíveis se firmados posteriormente à assinatura de Decreto.

A Corte encontrou indícios de irregularidades relacionados com a possibilidade, prevista no Decreto, de extensão de vigência do contrato, de realização de investimentos fora da área arrendada e de substituição de área pública arrendada sem licitação prévia. Assim, para os contratos assinados antes do Decreto, será admitida uma única prorrogação e pelo prazo original. Apenas os contratos firmados posteriormente poderão ter prazo de 35 anos, com possibilidade de renovação por mais 35.

O relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, comentou que “o prazo de uma concessão ou arrendamento não é fixado aleatoriamente pela Administração, em juízo de discricionariedade, mas sim fruto de estudos técnicos, estimativas, expectativas, e visa à amortização do investimento. Deve ser, portanto, robustamente justificado”.

Conforme a advogada Cristiana Muraro, especialista em Portos do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, embora o Decreto tenha sido alvo de polêmicas recentes, vale destacar que o setor portuário merece atenção especial.

“Segundo a Secretaria de Portos da Presidência da República, 95% do volume das exportações brasileiras são realizadas por meio marítimo, o que denota a importância de estruturação jurídica para o crescimento do setor nacional. Cerca de 80% do Produto Interno Nacional encontram-se nas unidades da federação com acesso à costa marítima. São números relevantes para a economia do país”, explica.

Fiscalização ativa do TCU

Segundo a advogada, com a fiscalização constante do TCU, o risco de insucesso no setor e nas licitações se mostra bastante reduzido.

“A função do TCU é avaliar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, a realização de pré-qualificação, análise das minutas dos editais de licitação e contratos, entre outras. Além disso, o órgão deve considerar, inclusive, as impugnações e devidas respostas. O TCU precisa também avaliar o julgamento e o encerramento dos certames, ao passo que o quarto e último passo cuida da fiscalização do ato de outorga e da assinatura do contrato”, esclarece Cristiana Muraro.

Uma coisa é certa: a polêmica do decreto de portos permanece ainda sem uma solução real. O jeito é aguardar as investigações e os futuros desdobramentos.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *