TCU manda Ministério da Saúde anular contratos para registro de preços

O Tribunal de Contas da União – TCU emitiu determinação ao Ministério da Saúde para que anule dois pregões eletrônicos para Registro de Preços: nº 35/2017 e nº 36/2017, referentes a soluções de Registro Eletrônico de Saúde – RES. O RES é um sistema completo de registro de todas as etapas de atendimento de pacientes, que permite a criação e arquivo do histórico clínico.

Conforme dispõe o Acórdão nº 1567/2018 – Plenário, relatado pelo ministro Augusto Nardes, o TCU entendeu ter havido direcionamento e sobrepreço nos processos licitatórios destinados ao RES. Isso porque a Corte entendeu que foi exigido um padrão de software que restringiu a competitividade.

Em razão dos problemas, o Ministério da Saúde terá de anular os pregões e declarar a nulidade dos contratos vigentes. Os contratados precisarão devolver aos cofres do Tesouro Nacional os pagamentos que já tiverem recebidos.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em pregões com elevada especificidade, o gestor deve atuar com ainda mais cautela. Isso porque, segundo ele, é melhor pecar pelo excesso de informações que pela falta delas. “É necessário ter bom conhecimento do objeto que está sendo licitado, mapear os potenciais substitutos e evitar qualquer tipo de restrição que não seja devidamente embasada”, explica.

De acordo com o professor Jacoby, não há mal algum em exigir determinada tecnologia que se mostre superior ou mais eficaz, desde que sua qualidade seja comprovada por laudos, atestados, pesquisas científicas, entre outros.

“Um bom embasamento técnico-jurídico pode evitar suspenções, anulações e, principalmente, dor de cabeça para o pregoeiro e sua equipe”, alerta Jacoby Fernandes.

Saiba mais sobre o pregão eletrônico

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, estados, municípios e Distrito Federal, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. A modalidade do pregão não pode ser utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral. É permitido que tanto pessoa jurídica como a pessoa física possam participar de um Pregão Eletrônico.

Redação Brasil News

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