TCU pode aprovar venda de ações conhecidas como golden share

O Tribunal de Contas da União – TCU deverá autorizar a venda de ações da União de classe especial, conhecidas como Golden Share, que possui em empresas privatizadas como Embraer, Vale e Instituto de Resseguros do Brasil. A decisão deverá ser anunciada na próxima votação no Plenário da Corte de Contas, a partir de relatório que está sendo elaborado pelo ministro José Múcio Monteiro.

Em setembro do ano passado, o então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, enviou ao TCU um pedido de consulta formal sobre a possibilidade de extinguir as golden shares. O direito a esse tipo de ação serve para assegurar à União o poder de veto em decisões desfavoráveis ou prejudiciais. Por outro lado, tal instituto impede que as empresas desestatizadas mudem suas sedes para outros países. O Ministério entendeu, na época, que as ações de classe especial prejudicam as empresas porque, sabendo da possibilidade de intervenção governamental, os investidores aplicam descontos sobre o valor das ações das companhias.

A área técnica do TCU, contudo, considerou inviável a extinção das golden shares porque não há embasamento legal. Seria necessário aprovar lei específica no Congresso Nacional que preveja o ressarcimento à União. O Ministério Público junto ao TCU foi no sentido oposto e entendeu não haver impedimento legal para extinção, inclusive sem qualquer compensação à União. No meio dessa divergência, os ministros do TCU deverão decidir conforme seus entendimentos.

Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sob o aspecto jurídico é possível transferir as ações de participações correspondentes aos direitos de golden share.

“Esse tipo de cláusula autoriza o seu detentor a vetar decisões da direção da empresa, pode ser atribuída independentemente de ter ou não o controle societário e de ser ou não integrante da administração”, explica.

Assim, segundo o professor, resolvida a questão jurídica, cabe considerar os aspectos econômicos e estratégicos.

“Sob o aspecto econômico, procede o entendimento do ministro Meirelles de que a alienação de ativos de empresas com essa cláusula nos contratos sociais tem menos valor de mercado. No caso das privatizações, a inserção dessas cláusulas teve o objetivo estratégico de assegurar limitadamente poderes restritos, à época, e harmônicos com o interesse público. Exemplo disso foi impedir a Vale de retirar sua sede do país. Ou se adota uma linha ou outra. Ou se admite a alienação desse direito ou não. O que não se pode é deixar a análise caso a caso, mediante justificativas. A insegurança no processo decisório não estimula investimentos e retarda o crescimento”, destaca Jacoby Fernandes.

A origem das golden shares

O instrumento das golden shares foi criado no Reino Unido para atender a algumas demandas econômicas e políticas que surgiram no processo de privatização de empresas. Assim, a partir de 1979, o governo instituiu uma política de transferência desses ativos à iniciativa privada, que supunha-se ter melhor capacidade de geri-los. Ao mesmo tempo, obtinha-se com essa medida a desoneração dos cofres públicos.

Por meio da detenção de golden shares pelo Estado nas companhias privatizadas, o poder público, ao mesmo tempo em que permitia a elevação do controle pela iniciativa privada, com a consequente desoneração dos cofres públicos, teria prerrogativas específicas no interior da companhia como forma de resguardar os interesses estratégicos do Estado nas atividades.

No Brasil, as golden shares apareceram pela primeira vez com a Lei nº 8.031/1990, que estabelecia que

“sempre que houver razões que o justifiquem, a União deterá, direta ou indiretamente, ações de classe especial do capital social de empresas privatizadas, que Ihe confiram poder de veto em determinadas matérias, as quais deverão ser caracterizadas nos estatutos sociais das empresas”.

Com a revogação pela Lei nº 9.491/1997, houve uma alteração aparentemente simples, mas muito importante. Segundo o art. 8º, “sempre que houver razões que justifiquem, a União deterá, direta ou indiretamente, ação de classe especial do capital social da empresa ou instituição financeira objeto da desestatização, que lhe confira poderes especiais em determinadas matérias, as quais deverão ser caracterizadas nos seus estatutos sociais”. Com a Lei nº 10.303/2001 houve a inserção das golden shares na Lei das Sociedades Anônimas.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *