Conselho de Contabilidade cria regras para relação com os usuários de seus serviços
O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Resolução nº 1.544/2018, com regras detalhadas sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A resolução padroniza procedimentos que promovam a adequação e a aplicação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, prevendo principalmente as formas de manifestação desses interessados.
Assim, para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações aos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, e deverão ser apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio de sistema informatizado do Conselho. Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações, sob pena de responsabilidade do agente público.
Com isso, a manifestação deverá passar por cinco etapas: recepção da manifestação pela Ouvidoria; emissão de comprovante de recebimento da manifestação; análise e obtenção de informações, quando necessário; decisão administrativa final; e ciência ao usuário.
Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mesmo que não tenha efeitos práticos para eventual investigação e punição do denunciado, o administrado tem o direito de saber o andamento dado e o motivo da adoção de tal procedimento.
“Somente assim é possível reconhecer que o tratamento à informação foi efetivo”, afirma.
Lei nº 13.460/2017
Em junho do ano passado, o Governo Federal sancionou a lei que estabelece normas para defesa dos usuários dos serviços públicos prestados tanto pela Administração direta como a indireta. A Lei nº 13.460/2017 é formada por 25 artigos que tratam de diversos temas afeitos à relação entre o Poder Público e usuários de serviços oferecidos pelo Estado.
Segundo o professor, a norma tem uma importância fundamental no processo de aproximação do Estado com seus administrados, principalmente esclarecendo a toda a comunidade como ter acesso aos serviços prestados pela Administração Pública.
“A lei trata, por exemplo, dos direitos básicos e deveres dos usuários, devendo os servidores públicos tratar os administrados com urbanidade, respeito, boa-fé e isonomia. É direito do usuário também ter prazos e normas cumpridos pelo serviço público”, esclarece Jacoby Fernandes.
A norma prevê também que os órgãos e entidades abarcados pela lei deverão publicar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras e precisas sobre serviços oferecidos, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço, previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço; e outras informações.
Ainda no ano passado, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC instituiu a sua Carta de Serviços do Usuário, de modo diligente e cumprindo os ditames legais.
“Afinal, os conselhos profissionais são autarquias e, como tal, fazem parte da Administração Pública”, conclui Jacoby Fernandes.