Projeto de lei quer criar Lei Geral das Agências Reguladoras

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6621/2016, que tem como objetivo estabelecer a Lei Geral das Agências Reguladoras. O texto é resultado de uma série de audiências públicas que trataram do tema e firmaram os caminhos a serem observados na atuação dessas entidades.

O PL destaca, por exemplo, que a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.

As agências fazem parte da Administração indireta e estão submetidas ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Um trecho do projeto de lei, no entanto, é bastante elucidativo acerca dessa submissão. O PL estabelece que o controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU Assim, a agência reguladora deverá elaborar relatório anual de suas atividades, no qual destacará o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Entendimento do TCU sobre as agências reguladoras

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lembra que o texto da Lei das Agências Reguladoras está na Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o tema. E que alguns pontos estão em discussão sobre a amplitude da competência do TCU nas análises sobre a atuação das agências.

Em julgado recente, a Corte de Contas firmou que “é possível a expedição de determinação pelo TCU para a correção de ato normativo elaborado por agência reguladora quando verificada ineficácia nas ações de regulação ou omissão no tratamento concedido à matéria sob sua tutela, sem que isso caracterize intromissão na autonomia funcional da agência, uma vez que é dever do Tribunal verificar se as agências estão a cumprir adequadamente seus objetivos institucionais, entre os quais o de fiscalizar e regular as atividades sob sua esfera de competência”.

Com isso, de acordo com Jacoby, é certo que o tema não é pacífico e poderá gerar discussões acerca da amplitude da atuação do TCU.

“A Corte de Contas tem o dever institucional de avaliar a eficiência da gestão pública e deve estar atenta àquelas situações em que a ineficiência dos serviços prestados provoca danos aos administrados”, explica.

O professor esclarece que as agências reguladoras são autarquias em regime especial criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos que são executados por meio da iniciativa privada.

“Além de realizar o controle da qualidade na prestação do serviço, as agências estabelecem regras para os setores que estão submetidos às suas tutelas. Atualmente, existem 10 agências reguladoras no Brasil”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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