Projeto de lei quer criar Lei Geral das Agências Reguladoras
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6621/2016, que tem como objetivo estabelecer a Lei Geral das Agências Reguladoras. O texto é resultado de uma série de audiências públicas que trataram do tema e firmaram os caminhos a serem observados na atuação dessas entidades.
O PL destaca, por exemplo, que a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.
As agências fazem parte da Administração indireta e estão submetidas ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Um trecho do projeto de lei, no entanto, é bastante elucidativo acerca dessa submissão. O PL estabelece que o controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU Assim, a agência reguladora deverá elaborar relatório anual de suas atividades, no qual destacará o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Entendimento do TCU sobre as agências reguladoras
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lembra que o texto da Lei das Agências Reguladoras está na Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o tema. E que alguns pontos estão em discussão sobre a amplitude da competência do TCU nas análises sobre a atuação das agências.
Em julgado recente, a Corte de Contas firmou que “é possível a expedição de determinação pelo TCU para a correção de ato normativo elaborado por agência reguladora quando verificada ineficácia nas ações de regulação ou omissão no tratamento concedido à matéria sob sua tutela, sem que isso caracterize intromissão na autonomia funcional da agência, uma vez que é dever do Tribunal verificar se as agências estão a cumprir adequadamente seus objetivos institucionais, entre os quais o de fiscalizar e regular as atividades sob sua esfera de competência”.
Com isso, de acordo com Jacoby, é certo que o tema não é pacífico e poderá gerar discussões acerca da amplitude da atuação do TCU.
“A Corte de Contas tem o dever institucional de avaliar a eficiência da gestão pública e deve estar atenta àquelas situações em que a ineficiência dos serviços prestados provoca danos aos administrados”, explica.
O professor esclarece que as agências reguladoras são autarquias em regime especial criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos que são executados por meio da iniciativa privada.
“Além de realizar o controle da qualidade na prestação do serviço, as agências estabelecem regras para os setores que estão submetidos às suas tutelas. Atualmente, existem 10 agências reguladoras no Brasil”, ressalta Jacoby Fernandes.