Senadores podem votar prazo para alteração da meta fiscal
O Projeto de Lei nº 165/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que está pronto para ser votado no Plenário, estabelece que o Poder Executivo terá até o final de setembro para propor ao Congresso Nacional a alteração da meta fiscal relativa ao exercício em curso, e o descumprimento da norma configuraria crime de responsabilidade.
Pelo texto original do projeto, a data limite para o governo propor alteração da meta fiscal seria julho. Uma emenda proposta pelo senador Romero Jucá (MDB/RR) alterou o prazo para setembro. Segundo o senador, a mudança busca assegurar ao Poder Executivo “flexibilidade mínima” diante de eventos alheios à gestão fiscal, devidamente fundamentados.
Jucá pretendia também retirar do texto a menção a crime de responsabilidade. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), aceitou flexibilizar o prazo, mas manteve o crime de responsabilidade. Também de autoria de Jucá, uma segunda emenda de Plenário foi aceita, que aperfeiçoa as regras para a apresentação da proposta de alteração da meta fiscal. O Executivo terá de apresentar, junto à fundamentação, análise do comportamento das receitas e das despesas públicas, a fim de demonstrar possíveis frustrações na arrecadação.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a meta fiscal é o resultado da gestão financeira a ser entregue pelo Governo Federal e registrado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“A expectativa da receita a ser arrecadada menos a estimativa de gastos ao longo do ano leva ao chamado resultado primário. A meta fiscal é o valor do resultado primário que o Governo deve atingir”, explica.
Segundo Jacoby Fernandes, o assunto ganhou relevância em 2016, com a aprovação no Congresso Nacional da alteração das metas fiscais para 2017 e 2018, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer em setembro do ano passado. Para 2018, o governo está autorizado a registrar déficit de até R$ 159 bilhões.
O que é a meta fiscal?
A meta fiscal é uma estimativa feita pelo governo da diferença entre a sua expectativa de receitas e de gastos em um ano. Se essa diferença for positiva – ou seja, receitas maiores que gastos -, a meta prevê um superávit primário. Se for negativa – com gastos maiores que receitas -, será um déficit primário. Ao estabelecer um valor, o governo assume um compromisso público de como vai equilibrar as contas públicas e manter a dívida pública sob controle. Assim, o próprio governo, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que precisa ser aprovada pelo Congresso, promove a alteração da meta.
O governo faz o planejamento do valor que vai gastar em determinado ano e o total de recursos esperados. Os gastos são todas as despesas da máquina pública, exceto o pagamento de juros. Já as receitas vêm da tributação e refinanciamentos.
Se o governo não cumprir a meta, ele desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e perde credibilidade internacional. Para evitar isso, o governo tem a possibilidade de reajustar a meta fiscal.