TCU realiza debate sobre parceria na saúde do Poder Público com o terceiro setor

Gestores, autoridades e especialistas da área de saúde se reuniram nos dias 22 e 23 de agosto, no auditório Ministro Pereira Lira do Tribunal de Contas da União – TCU, em Brasília/DF, para participar do seminário “Boas práticas na gestão da parceria com o terceiro setor na saúde”. O evento foi promovido pelo TCU em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass e com o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde.

O objetivo era disseminar boas práticas de governança e gestão para a formatação, celebração, execução, acompanhamento e controle de contratos com entidades do terceiro setor, como as Organizações Sociais de Saúde, por exemplo. A mesa de abertura contou com a presença do ministro do TCU Augusto Nardes, do secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adeilson Cavalcante, do presidente do Ibross, Railson Rehen, do vice-presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde – Cosems, Charles Cezar Tocantins, e do presidente do Conass, Leonardo Vilela.

Para o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é necessário prestigiar o terceiro setor como um braço do setor público,

“como uma possibilidade de melhoria da saúde no Brasil”. Já o secretário-geral de Controle Externo do TCU, Claudio Castello Branco, acredita que a parceria do TCU com gestores e organizações sociais é “fundamental para a promoção da ética, da integridade e dos bons resultados”.

Parceiras do Estado

O presidente do Conass, Leonardo Vilela, destacou as diferenças de entendimento em relação ao modelo de gestão compartilhada na área da saúde.

“Embora o Brasil tenha mais de 20 anos de experiência com OSs, muitas vezes, os próprios órgãos de controle e o poder Judiciário têm posições díspares em relação a isso, bem como o Ministério Público. Isso faz com que o modelo tenha dificuldade em avançar. O excesso de regramentos em torno da questão também é um empecilho para o aperfeiçoamento. Esses são temas que nos preocupam. É claro que ninguém é contra o controle, mas temos que ter, sobretudo, muito bom senso, para seja realmente um controle efetivo e não um impeditivo a uma boa gestão”, afirmou.

O advogado especialista em Terceiro Setor, Jaques Reolon, lembra que as Organizações Sociais – OSs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

A meu ver, as OSs podem atuar como parceiras do Estado, que continua fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados. Em contrapartida, as entidades recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho a que se propõe. Na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, as Organizações Sociais podem ajudar o Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos”, destaca Jaques Reolon.

Intenso debate sobre o uso das OSs

Conforme Reolon, a utilização das Organizações Sociais para a gestão da Saúde e da Educação, por exemplo, é um tema de intenso debate entre os gestores públicos.

“Embora seja alvo de críticas por setores da sociedade, o fato é que, atualmente, unidades federativas estudam e, inclusive, já aplicam as OSs na gestão da saúde e, mais recentemente, na gestão da educação”, afirma.

Em relação ao trabalho de fomento e controle das atividades, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI expediu Portaria, em 2011, que disciplina as atividades de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais.

A Portaria define a atividade de promoção como planejar e gerenciar o fomento e a parceria nos processos de contratualização, estabelecendo ajustes ou definindo planos, ações, atividades e projetos associados aos recursos e objetivos estratégicos do contrato de gestão. No caso da fiscalização, dispõe como a observância do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo contrato de gestão, com acompanhamento das informações relativas aos saldos da execução orçamentária, do patrimônio e da remuneração de dirigentes e empregados.

Redação Brasil News

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