AGU cria regras para mediar conflito de interesses entre órgãos da União

A Advocacia-Geral da União – AGU, por meio da Portaria nº 254/2018, instituiu medida para resolver conflitos de interesses entre dois ou mais órgãos ou instituições da União. Para tais situações, caberá a designação, por ato específico do advogado-geral da União, de membros integrantes das carreiras de advogado da União para o exercício de representação judicial dos órgãos ou instituições envolvidas no pleito.

Assim, o representante judicial prestará contas do processo à autoridade máxima do órgão representado, devendo comunicar-lhe todos os pronunciamentos judiciais que tenham conteúdo decisório, inclusive mediante elaboração de parecer. Deverá também solicitar junto ao órgão da União representado todos os elementos de fato e de direito necessários à sua defesa.

Os atos praticados pelos membros da AGU no exercício da representação judicial submetem-se à fiscalização da Corregedoria-Geral da Advocacia União. Vale destacar que a propositura de ação judicial não impede a realização de conciliação. Mais um estímulo à solução consensual dos conflitos.

Diante da norma, o advogado e professor de Direito explica que a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável por representar a União, judicial e extrajudicialmente, nas ações que lhe são de interesse. É dever dos membros dessa instituição, também, prestar assessoria e consultoria aos ministros e ao próprio presidente da República na sua atuação.

Em alguns casos, as próprias entidades da União podem ter assuntos conflitantes, colocando em polos distintos de uma lide dois entes vinculados ao Poder Executivo Federal. Nessas situações, a AGU pode exercer um importante papel na mediação de conflitos e no equilíbrio dos interesses em discussão”, esclarece.

Câmara de Conciliação

A AGU já possui um órgão específico para a resolução de conflitos prévios à judicialização de demandas. É a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, instituída pelo Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007.

Entre as atribuições da Câmara de Conciliação constam: avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da AGU; dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório; e outras.

Redação Brasil News

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