Secretaria do Patrimônio da União libera parcelamento de dívida pela internet
A Secretaria do Patrimônio da União – SPU anunciou que os usuários de imóveis da União que estão inadimplentes poderão parcelar seus débitos pela internet. Quem tem taxa de foro, ocupação ou laudêmio e outras receitas em atraso não precisa mais se dirigir a uma unidade da SPU. Basta acessar o site Portal Patrimônio de Todos e solicitar o parcelamento.
A facilidade via internet, no entanto, está disponível apenas para débitos de pessoas físicas, não inscritos em dívida ativa, exceto taxas de foro e de ocupação relativos a 2018. Para as pessoas jurídicas, o pedido de parcelamento deve ser feito pessoalmente em uma unidade da SPU. Conforme a Secretaria, são 57.331 pessoas que têm débitos com o patrimônio da União. As dívidas somam R$ 560,2 milhões, referentes a exercícios anteriores a 2017.
Os devedores terão 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para quitar ou parcelar os valores. A consulta ao montante devido e a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais podem ser feitas diretamente no site. Quem não regularizar sua situação num prazo de 30 dias, ingressará no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal e terá seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Desse modo, conforme o advogado Jaques Reolon, no regime jurídico a ser utilizado na disponibilização de bens públicos para uso particular não é possível a utilização do instituto do contrato de locação previsto na Lei nº 8.245/1991. Isso porque este instrumento de cunho privado, já que, na locação de bens públicos, a Administração não pode dispor o imóvel para uso do particular nos moldes do que ocorre na legislação civil.
“A Administração possui poderes que resultam na supremacia do interesse público sobre o particular, não havendo como colocar Administração e particular em mesmo grau de paridade, bem como não sendo possível a renúncia a esses poderes. Não podemos excluir normas de direito público nas relações com particulares. Com isso, a modalidade cabível para a utilização de bens públicos seria a concessão de uso ou a permissão”, esclarece Jaques Reolon.
O que é Secretaria do Patrimônio da União?
O Patrimônio Imobiliário da União tem papel essencial na estratégia de desenvolvimento do país na medida em que provê o insumo fundamental – espaço físico – para assentamento das ações e projetos de interesse público. Esse patrimônio, descrito no art. 20 da Constituição Federal, pertence a todos os brasileiros e é administrado pela Secretaria do Patrimônio da União, ligada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Entre as competências da SPU incluem-se a incorporação e regularização do domínio dos bens; sua adequada destinação; além do controle e da fiscalização dos imóveis. Elas estão descritas no art. 31 do Decreto nº. 9.035, de 2017.
Eu preciso urgente parcelar meu laudêmio más não consigo alguém poderia me ajudar por favor ?