Bruno Dantas, ministro do TCU, propõe entendimento que desata nó de participação estrangeira em aéreas

A medida provisória, que libera estrangeiros para assumirem o controle de companhias aéreas no país podendo chegar a 100% do capital – assinada pelo presidente Michel Temer na quinta-feira (13) – teve como entendimento propulsor da ação o entendimento do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.

Segundo ele, que é relator do processo, “a lei de 1985, que restringia o controle estrangeiro no setor, passou a ser inconstitucional”, lembrou.

Hoje, o limite para participação de capital estrangeiro é de 20%. O assunto foi levado ao plenário da corte na quarta-feira (12) e, após a discussão, a primeira versão do voto chegou a recomendar que Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elaborasse uma norma para pôr fim à restrição.

O texto, porém, após nova avaliação, foi alterado ainda durante a votação. E, na nova versão, o TCU não faz a recomendação expressa à Anac. Na avaliação da corte, mencionada pelo ministro Bruno Dantas, apesar de entender que “são limitadas as competências constitucionais para o TCU atuar nesta questão”, a Anac poderia avaliar o fim da restrição sem que o assunto precisasse, necessariamente, passar pelo Congresso. Vale lembrar que, hoje, o assunto já está em discussão na Câmara, em um projeto que tramita em caráter de urgência.

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas, lembrou dos ganhos para o mercado aéreo argentino, quando tomou a mesma decisão.

“Vale mencionar a experiência vivenciada na Argentina com a abertura ao capital estrangeiro. O país está recebendo cerca de seis novas companhias aéreas com propostas de melhoria significativa da conectividade”, afirmou.

Histórico

A medida provisória que libera o capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras foi publicada edição extra do “Diário Oficial da União”, com efeito imediato.

No Congresso, apesar do projeto que tramita em caráter de urgência, o assunto estava parado, mesmo diante de sua relevância, por encontrar resistência de parte da bancada. Ainda sobre o assunto, o ministro Bruno Dantas fez questão de destacar que se trata de um mero entendimento do TCU, já que declarar ou não inconstitucionalidade é um papel do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada durante o processo de recuperação judicial da Avianca e abre caminho para investidores estrangeiros interessados em assumir a companhia diante da inexistência de alternativas entre empresários locais.

Essa ação seria, declaradamente, uma das primeiras medidas do futuro ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e tem o total apoio do futuro presidente da República, Jair Messias Bolsonaro e sua cúpula.

Antes de baixar a MP, o atual governo, inclusive, consultou o futuro ministro da economia, Paulo Guedes. Liberal, ele teria afirmado que apenas consultaria Bolsonaro. Assim que teve o retorno, afirmou: “vamos em frente”.

Segundo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a medida vale para todas as empresas brasileiras, não importando a origem do capital. Ou seja, Gol, TAM e Azul, que têm parceria empresas estrangeiras, também poderão rever os acordos acionários em vigor.

Antes de dar aval à medida, o presidente Michel Temer também falou com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e o da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que teriam concordado com ela.
Na avaliação do secretário de Aviação Civil, Dario Rais Lopes, a ação uma é “vitória”, que irá subsidiar o pleno desenvolvimento da aviação civil.

“O governo terminará seu mandato com a plena modernização da aviação civil, primeiro com a política de céus abertos e, agora, a abertura total para estrangeiros do capital das aéreas”, salientou.

Redação Brasil News

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