Ministério dos Direitos Humanos padroniza contratação de estudos por cooperação internacional

O Ministério dos Direitos Humanos publicou a Portaria nº 279/2018 que padroniza as regras para contratação de estudos por meio de projetos de cooperação internacional. O Ministério, na condição de responsável pela interlocução do Poder Executivo com as várias entidades que atuam em defesa dos direitos humanos, precisa realizar estudos atualizados sobre a situação social do País como forma de subsidiar o seu trabalho. Essa atividade se dá por meio da contratação de consultorias realizadas por profissionais capacitados.

Dessa forma, a solicitação de contratação de consultorias para organismos internacionais deverá atender algumas condições, como: comprovação da efetiva necessidade da contratação; demonstração de que as atividades não possam ser realizadas por profissionais do próprio Ministério; pertinência temática dos produtos da contratação; demonstração de que as atividades serão desenvolvidas exclusivamente na modalidade produto; e manifestação das áreas que tenham interesse na contratação.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a medida demonstra uma clara preocupação em tornar essas contratações mais eficientes e promover uma melhor utilização dos resultados obtidos.

“Desse modo, os estudos devem buscar aportes para políticas públicas concretas, em desenvolvimento ou em elaboração, com indicação expressa dos projetos em andamento com que se relacionam”, afirma.

O processo seletivo será dividido em duas fases. A primeira, destinada à análise dos currículos dos candidatos; e a segunda, composta por entrevistas. Já em relação à contratação, os termos de referência devem estar claramente elaborados, contendo o produto esperado, as etapas para a confecção desse produto e os valores estimados, de forma a garantir a competitividade no processo de seleção, necessária à identificação do melhor candidato.

A norma ainda destaca a forma que deve ser respeitada na elaboração do produto final da consultoria contratada, estabelecendo os critérios predefinidos.

Produtos devem seguir Manual de Redação

Os produtos a serem entregues durante a consultoria deverão seguir o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, cabendo a consultoria a revisão e a adequação, conforme prevê a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Assim, o produto final, quando houver interesse da Administração Pública, deverá ser entregue diagramado para fins de publicação em meio eletrônico.

Em caso de atualização de dados levantados anteriormente, é necessário correlacionar a nova pesquisa com os estudos anteriores, de forma a viabilizar a comparação entre os dados e consolidação das informações. É necessário avaliar se existem produtos similares, produzidos por outros consultores, no período próximo, que possam ser utilizados total ou parcialmente para os resultados desejados.

Diante das regras, Jacoby Fernandes destaca que, embora sejam especialistas, a contratação desses profissionais deve seguir critérios formais que respeitem os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, probidade, finalidade, eficiência e publicidade.

“Embora a realização de concursos públicos se torne onerosa, a seleção não pode se dar de modo discricionários, devendo ser estabelecido um trâmite para a escolha do profissional mais capacitado entre aqueles que se apresentaram para o exercício da função”, ressalta.

Redação Brasil News

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