Renan defende sessão temática em Plenário para exame do projeto de terceirização de mão de obra

A audiência pública realizada nesta data, dia 13, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para examinar o projeto de lei da Câmara nº  4.330/04, que trata da contratação de mão de obra terceirizada, serviu para demonstrar que a proposta, cujo texto-base já foi aprovado na Câmara, enfrentará sérias resistências entre os senadores. Face ao caráter polêmico criado em torno do assunto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, quer aprofundar o debate e já anunciou que vai promover uma sessão temática no Plenário da Casa, a fim de esclarecer todos os pontos do projeto que são alvo de críticas e questionamentos, segundo anúncio feito pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).

Se depender do consultor do Senado, João Trindade Cavalcante Filho, o PLC nº 4.330/04 só deve ser aprovado com a introdução de uma emenda, que impeça a terceirização de mão de obra no caso da administração direta, autárquica e fundacional, para evitar a substituição do concurso público. Ele, contudo, admite a terceirização limitada às empresas públicas e sociedades de economia mista. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, defendeu que o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.

CONCURSO PÚBLICO

O consultor do Senado entende que o projeto deve ser conduzido “em conformidade com a Constituição, de modo a que se proíba a terceirização de atividades-fim, ou quando exista subordinação, habitualidade ou pessoalidade no exercício das funções”.  Ele acha que o texto-base atual deixa espaço para “levar a duas interpretações distintas: uma, a de que a terceirização é possível mesmo em relação a atividades-fim, ou em que haja pessoalidade e habitualidade no exercício da função, o que seria inconstitucional, à luz do princípio constitucional do concurso público (Constituição Federal – CF, art. 37, II); outra, a interpretação de que só se aplica em caráter excepcional, quando se tratar de atividades-meio, e ainda assim, se cumpridas outras condições.

Sua proposta de emenda ao artigo 1º do PLC 4.330 tem por objetivo, segundo João Trindade Cavalcante Filho, “dirimir quaisquer dúvidas e afastar toda e qualquer interpretação que vulnere o princípio constitucional do concurso público, é recomendável alterar a redação do dispositivo, para esclarecer a excepcionalidade da aplicação do instituto da terceirização no âmbito da Administração Pública, mesmo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista”. Mas, pela sua proposta de emenda isso só se aplica quando “a contratação de serviços que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: relacionados à atividade-meio da empresa; não constantes do quadro de empregos e funções; não se caracterizem pela pessoalidade, habitualidade ou subordinação hierárquica”.

RETROCESSO

O senador Helio José (PSD-DF) já adiantou sua posição contrária ao projeto, citando estudos que demonstram o rebaixamento dos salários. O presidente da Comissão de Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dino Andrade, chamou o PL 4.330 de “enorme retrocesso”. Ele alerta que o texto como está faculta aos empregadores o cumprimento de direitos básicos como o atendimento médico, ambulatorial ou de refeição.

— Chegaremos a uma situação em que as empresas existirão sem empregados. O texto como está favorece apenas a classe empresarial.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, em sua exposição, ressaltou que o Congresso Nacional vive uma “situação delicada”, em que deverá pôr em prática o princípio constitucional que preconiza o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa. Levenhagen deixou claro ainda que enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades-fim das empresas.

Redação Brasil News

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