Dilma veta proposta que regulamentava exploração de garçom por sindicatos
A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.048/1991, que regulamenta o exercício da profissão de garçom. O veto foi considerado inconstitucional pelo governo e publicado no Diário Oficial da União1 desta sexta-feira, 7. O projeto tramitava no Congresso Nacional havia 14 anos e passaria a impor diversos requisitos para a atuação de garçons em todo o país.
A Presidência da República evocou o art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal para justificar o barramento da proposta. O referido artigo assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, exceto quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade, o que não ocorre neste caso, segundo o governo.
O Projeto de Lei nº 1.048/91 seria aplicável a profissionais que trabalham em hotéis, restaurantes, bares e similares na atividade de servir aos clientes. A norma estipulava a obrigatoriedade no pagamento das taxas de serviço pelos clientes, taxas estas que não poderiam ultrapassar 10% do valor total da nota. O percentual, no entanto, não seria fixo e dependeria de acordo firmado por escrito entre a empresa e o sindicato profissional ao qual o garçom estaria vinculado.
Obrigações das empresas contratantes
A proposição estabelecia ainda que a empresa, acolhendo solicitação do sindicato, deveria contratar seguro em grupo para seus empregados utilizando parte dos recursos advindos da taxa de serviço cobrada dos clientes. Se fosse sancionado, o projeto passaria a vigorar após 90 dias da publicação, no mês de novembro de 2015.
Para o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, especialista em Licitações e Contratos, as imposições advindas pelo PL traziam posicionamentos positivos e negativos para o trabalhador. “A vastidão das mudanças taxativas e das inúmeras imposições a classe pesou negativamente contra a efetivação da lei. Entidades representantes dos donos de estabelecimentos se uniram contra a proposta, alegando que haveria desequilibro econômico-financeiro para todas as empresas do setor diante dos encargos sociais e previdenciários”, analisou Jacoby.
Uma das exigências mais criticadas e que constava no Projeto, segundo o jurista, era a necessidade de experiência para o exercício da profissão. “No atual momento de crise econômica pelo qual o Brasil passa, em que há necessidade de vagas de trabalho, tal pré-requisito é inviável. O veto pela Presidência veio em boa hora para coadunar com os pedidos da classe, que realmente precisa de regulamentação, desde que seja equilibrada e adequada à realidade”, concluiu o advogado Jacoby Fernandes.