Cunha explica trâmite de processo de impeachment
O rito de um processo de impeachment foi apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nesta quarta-feira (23). O documento foi produzido em resposta à questão de ordem apresentada pela oposição, no dia 15 deste mês, pedindo explicações sobre o protocolo de afastamento de um presidente da República. As informações são da Agência Brasil.
No documento de 18 páginas, que será apresentado na sessão desta quinta-feira (24), o presidente da Câmara argumenta que, desde a Constituição de 1988, a autoridade para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado.
Passo a passo
Para Cunha, é preciso cumprir requisitos formais, como assinatura reconhecida em cartório, documentação comprobatória da denúncia e indicação de, no mínimo, cinco testemunhas, caso seja necessário.
Somente após serem apresentados os requisitos exigidos, o presidente da Câmara deve analisar se há indícios mínimos que sustentem a denúncia. Se o presidente da Câmara decidir pelo indeferimento do pedido, o plenário da Casa pode recorrer e tentar prosseguir com a denúncia.
Cunha definiu prazo de cinco sessões para que qualquer deputado apresente recurso contra o indeferimento. De acordo com ele, todas as decisões tomadas para indeferir pedidos foram publicadas no Diário Oficial da Casa.
“Nesse sentido, em atenção ao princípio da segurança jurídica, entendo por bem fixar em cinco sessões o prazo para interposição de recurso contra decisão que indefere a denúncia em desfavor do presidente da República”, salientou.
Se algum pedido de impeachment for acatado, o denunciado pode se manifestar no prazo de dez sessões. A partir daí, uma comissão especial deve analisar o processo. Em 24 horas, os 66 integrantes da comissão deverão ser indicados pelas legendas de acordo com o número de vagas de cada partido.
Parecer
A mesma comissão deve eleger, em 48 horas, o presidente, vice-presidente e relator do processo e, para esses assentos, não será considerada a questão da proporcionalidade. “Qualquer membro titular da comissão pode, em princípio, se candidatar aos cargos em questão”, explicou Cunha.
O relator terá apenas duas sessões para apresentar o parecer. Caso não respeite o prazo, a presidência da Câmara pode levar o texto diretamente a plenário.