Conheça as outras funções do TCU além das jurisdicionais

Muitos enxergam o Tribunal de Contas da União – TCU apenas como um instrumento para controle das finanças do Executivo. No entanto, além das funções de jurisdição e do consequente auxilio ao Poder Legislativo – sua atuação serve de embasamento para que os parlamentares avaliem a aplicação dos recursos públicos -, o TCU também tem função técnica de assessoramento, de fiscalização e de registro.

Como explica o advogado, professor de Direito e autor do livro Tribunais de Contas do Brasil, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, nem todas as funções que os Tribunais de Contas exercem podem ser classificadas como de jurisdição. “No âmbito de assessoramento e fiscalização, o TCU atua na busca por garantir mecanismos de Governança aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Tais mecanismos buscam dar maior eficiência, transparência e profissionalismo às ações do Estado na condição de gestor dos recursos públicos”, afirma

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O professor ensina que, no mundo corporativo, mecanismos de governança são fundamentais para avaliação de riscos de um negócio e para a análise do retorno de um investimento. E no setor público, tais mecanismos devem ser ainda mais utilizados para que se permita maior possibilidade de controle social dos gastos públicos.

“As avaliações são realizadas por meio de auditorias empreendidas pela Corte, como a que envolveu a Presidência da República, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministério da Fazenda e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Denominada de Referencial de Avaliação de Governança do Centro de Governo, a análise buscava avaliar atos em desacordo com a boa governança nos mais importantes órgãos de decisão do Governo Federal”, exemplifica.

Deficiência na governança pública

No caso citado por Jacoby Fernandes, o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, afirmou que a auditoria foi realizada após a identificação de incoerência e concorrência entre políticas públicas, falta de visão estratégica, objetivos e metas ausentes ou mal formulados, acompanhamento e monitoramento inadequados e ausência de embasamento técnico na formulação dos planos.

Carreiro destacou, ainda, que a auditoria busca atender à demanda social de melhorias nos serviços públicos e que a insatisfação dos cidadãos com os serviços públicos é notória e existem obstáculos e lacunas que limitam a entrega efetiva e eficiente de programas-chave de governo, resultando na diminuição da confiança no governo. “A sociedade demanda moralidade, profissionalismo e excelência da Administração Pública e não mais admite que os recursos que investe, sob a forma de tributo, sejam mal-empregados”, afirmou no acórdão o ministro.

No campo técnico, o relator disse que, do ponto de vista das ações de controle, importa mencionar que a avaliação de governança no Centro de Governo se insere no contexto das Auditorias Operacionais, requerendo que os auditores designados para essa avaliação se pautem pelo Manual de Auditoria Operacional. O ministro ainda afirmou que antes de se avaliar o sistema de Centro de Governo é essencial que os órgãos e as funções do Centro sejam bem conhecidos dos avaliadores. Desse modo, o relator sugere que as equipes de auditoria estudem o órgão/função objeto de análise, identifique suas peculiaridades e quais aspectos do Centro devem ser enfocados na análise a ser realizada.

Auditoria Operacional

Segundo Jacoby Fernandes, a auditoria operacional destacada pelo relator é um dos mais modernos métodos de aferição da eficiência. “Esse método foi instituído pela Constituição de 1988, que deixou de lado o tradicional instituto da inspeção e trouxe esse novo mecanismo que reposiciona e engrandece a função da análise de contas e da efetividade na aplicação dos recursos públicos”, ressalta.

O professor conclui que, ao analisar os métodos utilizados pelo governo, por meio de auditorias, e ao propor mecanismos de busca por maior eficiência, o TCU evita ações em desacordo com o interesse público.

Redação Brasil News

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