Lei institui política para incentivar o consumo sustentável

A Presidência da República sancionou hoje, 12, a Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável, com o objetivo de estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis. Ou seja, a partir de hoje, o Estado deve incentivar o uso dos recursos naturais de forma a proporcionar qualidade de vida para a geração presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

Segundo a lei, os objetivos da Política de Educação para o Consumo Sustentável são:
incentivar mudanças de atitude dos consumidores na escolha de produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;
estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, no âmbito residencial e das atividades de produção, de comércio e de serviços;
estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens; e fomentar o uso de recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis.

A norma também busca promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-consumo de embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição; estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão; promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de manejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial; zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental; e incentivar a certificação ambiental.

Conforme a própria lei, para que esses objetivos se concretizem, o Poder Público deve promover campanhas em prol do consumo sustentável, em espaço nobre dos meios de comunicação de massa e capacitar os profissionais da área de educação para inclusão do consumo sustentável nos programas de educação ambiental do ensino médio e fundamental.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma é interessante, pois destaca que o consumidor deve mudar a sua atitude. “Isso significa que não adianta o órgão colocar cestos de lixo com cores para separação de dejetos; sinalização; palestras educativas e outras ações, se a pessoa usuária não está interessada em mudar”, afirma.

Segundo o professor, é importante lembrar que num mundo que se passa por graves problemas com a destruição da natureza, degradação da camada de ozônio e mudanças climáticas repentinas devem ser feitas ações que visem cuidar do meio ambiente. “Um assunto como esse não deve ser visto como depreciação, mas com profunda seriedade, pois as atitudes de hoje atingirão e influenciarão a geração de amanhã. A iniciativa é louvável, pois reforça a postura governamental de adotar a sustentabilidade como critério de compras que minimizem os gastos desnecessários”, observa.

Redação Brasil News

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