Polícia Rodoviária vai informatizar sistemas
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF publicou hoje, 17, a Instrução Normativa nº 61, que estabelece os procedimentos para o funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. A partir de 1º de janeiro de 2016, todo o órgão deve ser informatizado. O sistema foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região – TRF4 e é cedido gratuitamente às instituições públicas, por meio do projeto Processo Eletrônico Nacional.
A partir de 2016, todo o documento administrativo produzido pela PRF deverá ser editado, assinado eletronicamente, tramitado e arquivado pelo SEI. Os documentos gerados ou inseridos no sistema deverão ser classificados como público, restrito ou sigiloso, conforme nível de sensibilidade da informação.
Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI, para questões urgentes que não possam esperar o restabelecimento do sistema, estes poderão ser produzidos em papel e assinados pela autoridade competente, podendo receber manualmente numeração sequencial, se for o caso. Com a normalização do sistema, os documentos deverão ser digitalizados e imediatamente inseridos no sistema.
A Instrução Normativa determina que não deverão ser objeto de registro no SEI, exceto nos casos em que tais documentos venham a se tornar peças processuais ou sejam materiais de natureza institucional: jornais, revistas, livros, folders, propagandas e demais materiais que não se caracterizam como documento arquivístico e correspondências particulares.
Acesso à informação
A disponibilização do processo eletrônico, em parte ou na íntegra, para atender pedido de vistas do interessado ou pedido de cópias dos autos do processo, poderá ser feita por acesso externo ou pelo envio de correspondência eletrônica, ambas funcionalidades disponíveis no SEI. A disponibilização de acesso externo será concedida ao usuário com validade não superior a 30 dias, podendo ser prorrogável.
Os processos eletrônicos classificados com o nível de acesso público poderão ser visualizados por todos os usuários internos, sendo facultativa a liberação do acesso aos usuários externos mediante solicitação de “vista processual”.
Para o advogado Jaques Fernando Reolon, a virtualização dos processos é uma tendência para uma sociedade cada vez mais informatizada. “Entre as inúmeras vantagens desse procedimento está a possibilidade de atuação simultânea de diversas unidades distantes fisicamente em um mesmo processo, bem como a óbvia economia de recursos materiais como folhas de papel, envelopes e custos com a remessa de documentos. A virtualização, porém, não pode ser realizada de maneira desordenada, e necessária a construção de sistemas estáveis e que garantam a segurança da informação ali contida”, afirma.